UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/1999

UFPB-CONSUNI-RES-04-1999
alterada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Curso de Suplementação Técnica em Enfermagem.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 13/2000

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 13/2000 nesta norma: artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 29/11/2000“Art. 1º Alterar a ementa e o artigo 1º da Resolução 04/99 do CONSUNI que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Ressalta-se que o PPC anterior foi criado no Centro de Ciências da Saúde como curso de suplementação Técnica em Enfermagem conforme Resolução 04/1999/CONSUNI/UFPB que passou a ser denominado Curso...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Resolução nº04/1999.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999 (Processo Nº 23074.000.912/9837),” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

[página 1]

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/99 Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Curso de

Suplementação Técnica em Enfermagem.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999 (Processo Nº 23074.000.912/98- 37),

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no CCS, o Curso de Suplementação Técnica em Enfermagem.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 13/2000na outra: art. 1º · efeito desde 29/11/2000 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar a ementa e o artigo 1º da Resolução 04/99 do CONSUNI que passa a ter a seguinte redação:”

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de que trata artigo anterior, deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 1999.

Jáder Nu liveira À Presidente