N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2004
Altera o artigo 2º da Resolução nº 08/2003 que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 31/03/2004“Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 08/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2009
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 11/2022
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2003
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 35/2003
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 36/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 37/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/2004
Altera o artigo 2º da Resolução nº 08/2003 que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 29 de março de 2004 (Processo nº 23074.008417/04-31),
RESOLVE:
¶Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis.
Parágrafo único. Fica autorizado o início das suas atividades acadêmicas com a abertura de vagas para a primeira turma ao mesmo tempo em que a Coordenação do Programa em apreço deverá preparar e encaminhar o primeiro projeto de reconhecimento ou credenciamento do Programa perante a CAPES.”
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraibá, em João Pessoa, 31 de março de 2004.
Fo o à 2 r Ga es ai eira
Presidente
