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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 05/2004

UFPB-CONSUNI-RES-05-2004
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Altera o artigo 2º da Resolução nº 08/2003 que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 31/03/2004“Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 05/2004

Altera o artigo 2º da Resolução nº 08/2003 que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 29 de março de 2004 (Processo nº 23074.008417/04-31),

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis.

Parágrafo único. Fica autorizado o início das suas atividades acadêmicas com a abertura de vagas para a primeira turma ao mesmo tempo em que a Coordenação do Programa em apreço deverá preparar e encaminhar o primeiro projeto de reconhecimento ou credenciamento do Programa perante a CAPES.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraibá, em João Pessoa, 31 de março de 2004.

Fo o à 2 r Ga es ai eira

Presidente