N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 08/1997
Cria a Habilitação em Radialismo (Rádio e Televisão) no Curso de Comunicação Social - CCHLA - Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 77/2025 “3 HISTÓRIA DO CURSO A trajetória do curso de Comunicação em Mídias Audiovisuais tem origens anteriores, no ano de 1997, quando foi criada conforme a Resolução CONSUNI, 08/97, a habilitação em...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea “b”“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada nos dias 26 e 27 de junho...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 1 em comumRes. CFE 2/1985
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2013
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 08/97
Cria a Habilitação em Radialismo (Rádio e Televisão) no Curso de Comunicação Social, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I, e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada nos dias 26 e 27 de junho de 1997 (processo nº 23074.010516/97-55),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar, no turno diurno, a Habilitação em Radialismo (Rádio e Televisão) no Curso de Comunicação Social, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I desta Universidade.
¶Art. 2º - Para a habilitação referida nesta Resolução, fica autorizada a oferta de 60 (sessenta) vagas anuais, com entrada de 30 (trinta) alunos a cada período letivo regular, a partir do Concurso Vestibular de 1998.
¶Art. 3º - A estrutura curricular e o regulamento da referida habilitação deverão ser aprovados pelo CONSEPE, em resolução específica.
¶Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, João Pessoa, 03 de julho de 1997.
JÁDER NU! A OLIVEIRA Presidente
