N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 87/2011
Cria o Curso de Jornalismo, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 41/2016 “HISTÓRIA DO CURSO O Curso de Graduação em Jornalismo criado pela resolução 87/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – é oriundo da habilitação Jornalismo do Curso de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 16/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 17/2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a área de Comunicação Social e suas habilitações.”
- citaRes. CNE/CES 17/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 17/2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a área de Comunicação Social e suas habilitações.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 93/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 10/2007
- irmã · 1 em comumRes. CFE 2/1985
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2013
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 87/ 2011 Cria o Curso de Jornalismo, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de outubro de 2011 (Processo nº 23074.027.851/1102) CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de Jornalismo; a importância de um Projeto Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº. 17/2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a área de Comunicação Social e suas habilitações.
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação de Jornalismo, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I, desta Universidade;
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
