UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 87/2011

UFPB-CONSEPE-RES-87-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Jornalismo, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2016 “HISTÓRIA DO CURSO O Curso de Graduação em Jornalismo criado pela resolução 87/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – é oriundo da habilitação Jornalismo do Curso de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 16/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 17/2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a área de Comunicação Social e suas habilitações.”
  • cita
    Res. CNE/CES 17/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 17/2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a área de Comunicação Social e suas habilitações.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 87/ 2011 Cria o Curso de Jornalismo, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de outubro de 2011 (Processo nº 23074.027.851/1102) CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de Jornalismo; a importância de um Projeto Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº. 17/2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a área de Comunicação Social e suas habilitações.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação de Jornalismo, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I, desta Universidade;

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente