N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 65/1999
Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas e altera a redação da Resolução nº 28/97 do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 60/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 29/11/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e demais disposições em” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 20/12/1999“Art. 1º Alterar a redação do artigo 25 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, em nível de Mestrado , anexo à Resolução nº 28/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina Relações Jurídicas do Trabalho, com dois créditos...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 28/1997
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 60/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 23 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 04/1992
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 65/99
Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas,
« nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas e altera a redação da Resolução nº 28/97 do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário da I Câmara em reunião do dia 17 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.012219/99-42),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar a redação do artigo 25 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, em nível de Mestrado , anexo à Resolução nº 28/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina Relações Jurídicas do Trabalho, com dois créditos equivalentes a trinta horas-aula, na lista de disciplinas optativas da Estrutura Curricular do Curso.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.
Jader É Oimeia
Presidente
À
