UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 65/1999

UFPB-CONSEPE-RES-65-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas e altera a redação da Resolução nº 28/97 do CONSEPE.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 60/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 60/2002)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 60/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 29/11/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e demais disposições em” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 20/12/1999“Art. 1º Alterar a redação do artigo 25 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, em nível de Mestrado , anexo à Resolução nº 28/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina Relações Jurídicas do Trabalho, com dois créditos...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 60/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 60/2002) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 65/99

Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas,

« nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas e altera a redação da Resolução nº 28/97 do CONSEPE.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário da I Câmara em reunião do dia 17 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.012219/99-42),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 25 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, em nível de Mestrado , anexo à Resolução nº 28/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina Relações Jurídicas do Trabalho, com dois créditos equivalentes a trinta horas-aula, na lista de disciplinas optativas da Estrutura Curricular do Curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.

Jader É Oimeia

Presidente

À