N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 54/2002
Altera a Resolução nº 17/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-JI--2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 13/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 2003“Revoga a Resolução nº 54/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 17/2002 do CONSEPE e dá outras providências” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 17/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 4ºefeito desde 28/10/2002“Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 17/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pósgraduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho-JI2002, na modalidade fora-de-sede na cidade de Jiparaná, Rondônia, sob a...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 17/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 2º do Anexoefeito desde 28/10/2002“Art. 2º Alterar o artigo 2º do Anexo à Resolução nº 17/2002 do CONSEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 2º““Art. 2º O CEGUR-JI-2002 terá a duração de 645 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de EducaçãoCNE do Ministério...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 17/2002
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 17/2002
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 13/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 16/2002
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 30/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 39/2002
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 40/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 54/2002
Altera a Resolução nº 17/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-JI-- 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.017673/02-21).
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 17/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós- graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho-JI- 2002, na modalidade fora-de-sede na cidade de Jiparaná, Rondônia, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A carga horária total do Curso é de 645 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.”
¶Art. 2º Alterar o artigo 2º do Anexo à Resolução nº 17/2002 do CONSEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CEGUR-JI-2002 terá a duração de 645 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação- CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNL ”
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-JI-2002 passará a ser realizado de acordo com a Estrutura Curricular contida no Anexo à esta Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 5º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 28 de outubro de 2002. :
Presidente
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 54/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO-JI-2002, FORA DE SEDE EM JIPARANÁ-RO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS SEA
CARGA HORÁRIA
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DOTRABALHO
03 | ERGONOMIA 30
04 | GERÊNCIA DE RISCOS
05 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EXPLOSÕES [ feopniereman dom emos | +
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
07 | HIGIENE DO TRABALHO PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 09 | ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENGENHARIA DE SEGURANÇA
PSICOLOGIA NA ENGENHARIA DE SEGURANÇA.
COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
11 | LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO 3 | ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS
=
4 |RADIAÇÕES 15
rd À prado -—— [9] So
1 15 | MONOGRAFIA CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
