N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 35/2010
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 35/2010 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 35/2010 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 20/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 204/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 204/1977 do Consuni.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 20/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 36/2010
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 51/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 51/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 70/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 35/2010 Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.016076/10-16) e, Considerando os termos da Resolução nº 20/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 204/1977 do Consuni.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Mestrado e Doutorado, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Curso de Doutorado do Programa Pós-Graduação em Enfermagem, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
