N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 14/2017
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 40/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 14/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 14/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 40/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 68/2004
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumLei 10.639/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 14/2017
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. A Senhora Presidente do Conselho Universitário (Consuni), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.064298/2017-74), Ad Referendum deste Conselho;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
