N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/1999
Remaneja para o período letivo 99.2, turno noturno, as vagas oferecidas para o período 99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e Pedagogia, do Centro de Humanidades, Campus II, integrantes da tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, do Programa Estudante Convênio – Rede Pública, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 39/2007 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
- citaRes. CONSEPE 50/2002 “pelas Resoluções nº 169/85 e 14/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 09/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 19/03/1999“Parágrafo único. A tabela de vagas anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a modificação estabelecida no caput deste artigo e é parte integrante da presente Resolução.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 44“- UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/1999 em: ementa“99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e Pedagogia, do Centro de Humanidades, Campus 1, integrantes da tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do...”
- citaRes. CONSEPE 09/1999 em: art. 1º“Art. 1º Remanejar para o período letivo 99.2, tumo noturno, as vagas oferecidas para o período 99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e...”
- citaRes. CONSEPE 09/1999 em: art. 5º“Tabela Anexa à Resolução Nº 14/99, do CONSEPE, que modifica a tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, relativa às vagas oferecidas para o ingresso, em 1999, de professores da educação...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 09/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 169/1985
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução Nº 14/99
Remaneja para o período letivo 99.2, turno noturno, as vagas oferecidas para o período. 99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e Pedagogia, do Centro de Humanidades, Campus 1, integrantes da tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, do Programa Estudante Convênio — Rede Pública, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o-artigo 33, alínea “n”, do Estatuto da
- UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a exposição de motivos apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação, em decorrência da deliberação do Conselho do Centro de Humanidades, Campus HW, em reunião realizada no dia 10/03/99 (processo nº 23074.003492/99-3 1);
Considerando a deliberação do plenário deste Conselho, em reunião realizada no dia 19 de março de 1999, conforme consta do supracitado processo.
RESOLVE:
¶Art. 1º Remanejar para o período letivo 99.2, tumo noturno, as vagas oferecidas para o período 99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e Pedagogia, do Centro de Humanidades, Campus II, integrantes da tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE.
Parágrafo único. A tabela de vagas anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a modificação estabelecida no caput deste artigo e é parte integrante da presente Resolução.
¶Art. 2º Será garantido, antes da realização das provas, mediante edital a ser publicado pela Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE), o direito de reopção àqueles candidatos que, em decorrência da publicação do Edital Nº 01/99, da COPERVE, se inscreveram às vagas oferecidas para os 04 (quatro) cursos a que se refere o artigo anterior.
L $1º O direito à reopção de que trata o caput deste artigo abrangerá os candidatos que se inscreveram para os períodos letivos 99.1 e 99.2, independente do tumo por eles escolhido na inscrição já realizada.
$2º A reopção, nos termos deste artigo, poderá recair sobre qualquer dos 04 (quatro) cursos de que trata o art. 1º desta Resolução, para qualquer de seus turnos e qualquer dos períodos letivos especificados na tabela anexa.
83º Os candidatos que se encontram inscritos para qualquer dos 04 (quatro) cursos a que se refere o caput deste artigo, para o tumo notumo e período 99.1, e que não comparecerem para exercer o direito à reopção, serão considerados como optantes pelo curso originalmente escolhido, com a modificação de período letivo estabelecida no art. 1º desta Resolução.
¶Art. 3º As alterações estabelecidas pela presente Resolução aplicam-se exclusivamente aos candidatos inscritos às vagas oferecidas pelos 04 (quatro) cursos a que se refere o art. 1º, * mantendo-se inalterada a atual situação das inscrições dos carrdidatos às vagas oferecidas “pelos demais cursos de graduação integrantes do PEC-RP, para ingresso em 1999.
¶Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de março de 1999.
Jáder N Oliveira Pre idente
Tabela Anexa à Resolução Nº 14/99, do CONSEPE, que modifica a tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, relativa às vagas oferecidas para o ingresso, em 1999, de professores da educação básica, pertencentes às Instituições Públicas de Ensino, nos Cursos de Graduação, Habilitação Licenciatura, do Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP).
PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO - PEC-RP
CURSOS E VAGAS OFERECIDAS / 1999
TOTAL DE VAGAS - 560
Educação Artística Educação Artística Física
Matemática Matemática Química Química Pedagogia Pedagogia Totais
Ciências Sociais Ciências Sociais História História Letras Matemática Matemática Pedagogia Pedagogia Totais
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