N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 14/1999
Cria o Programa de Pós-Graduação em Química no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/99 do Conselho Universitário, que criou Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 36/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, criado pela Resolução nº 14/99, de 2 de agosto...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 169/1985 em: art. 1º“Parágrafo Unico — O atual curso de Pós-Graduação em Química em nível de Mestrado, criado pela Resolução 169/85 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 39/2007
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 169/1995
- irmã · 1 em comumEstatuto anterior a 2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 39/2007
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 50/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 14/99 Cria o Programa de Pós-Graduação em Química no Centro
de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.007378/99-15),
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Química nos níveis de Doutorado e Mestrado, no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Parágrafo Unico — O atual curso de Pós-Graduação em Química em nível de Mestrado, criado pela Resolução 169/85 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de
1999. Jader Nils de Oliveira 1 esidente
