UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 14/1999

UFPB-CONSUNI-RES-14-1999
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Cria o Programa de Pós-Graduação em Química no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/99 do Conselho Universitário, que criou Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 36/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, criado pela Resolução nº 14/99, de 2 de agosto...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 169/1985 em: art. 1º“Parágrafo Unico — O atual curso de Pós-Graduação em Química em nível de Mestrado, criado pela Resolução 169/85 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 14/99 Cria o Programa de Pós-Graduação em Química no Centro

de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.007378/99-15),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Química nos níveis de Doutorado e Mestrado, no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Parágrafo Unico — O atual curso de Pós-Graduação em Química em nível de Mestrado, criado pela Resolução 169/85 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de

1999. Jader Nils de Oliveira 1 esidente