N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 169/1985
UFPB-CONSUNI-RES-169-1985
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 39/2007 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
- citaRes. CONSEPE 50/2002 “pelas Resoluções nº 169/85 e 14/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/1999 “Parágrafo Unico — O atual curso de Pós-Graduação em Química em nível de Mestrado, criado pela Resolução 169/85 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 14/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
