UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 169/1985

UFPB-CONSUNI-RES-169-1985
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções; não consta do SIGRH

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2007 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2002 “pelas Resoluções nº 169/85 e 14/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/1999 “Parágrafo Unico — O atual curso de Pós-Graduação em Química em nível de Mestrado, criado pela Resolução 169/85 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.