N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/1993
UFPB-CONSUNI-RES-11-1993
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-02-2016, não é a ementa oficial] Cria, no Centro de Ciências Exatas e da Natureza, o
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de dezembro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2005 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2004 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/1999 ““Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, com sede no Campus I, manterá o Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 11/93, de 20 de...”
- citaRes. CONSEPE 29/2002 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 36 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 30/2000
