UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/1999

UFPB-CONSEPE-RES-18-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a criação da área de concentração em Matemática Aplicada do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 29/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 29/2002)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 29/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se à Resolução nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 38/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 07/05/1999“Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º e 29 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, anexo à Resolução nº 38/97 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), respectivamente, para:” fonte: texto · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 11/1993 em: art. 1º““Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, com sede no Campus I, manterá o Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 11/93, de 20 de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 29/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 29/2002) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/99 Aprova a criação da área de concentração em | Matemática Aplicada do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, do Centro de | Ciências Exatas e da Natureza. a | = O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da

Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 1999 (Processo nº 23074.014571/98-96),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º e 29 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, anexo à Resolução nº 38/97 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), respectivamente, para:

“Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, com sede no Campus I, manterá o Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 11/93, de 20 de outubro de 1993, do Conselho Universitário.

Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo terá as áreas de

concentração em:

I Álgebra;

H. Análise;

NI Geometria;

IV. Matemática Aplicada.

A,

Art. 29 O Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, terá a seguinte estrutura curricular:

I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS:

| CÓD. | DISCIPLINAS | DEPT. | CRÉDITOS | C.HOR. | 82626 | Análise Real 82634

82642 | Geometria Diferencial

DIDO

[página 2]

H — DISCIPLINAS ELETIVAS:

2650 | Álgebra Comutativa 1 DM | q | [82669 | Análise Complexa IT DM | dq | 2677 | Equações Diferenciais Ordinárias | DM | q | 82685 [Equações Diferenciais Parciais | DM | 04 |

D|DI9 S|S|<

y S

co oo co

oo | 00

2790

Co | 00

2774 2755

HI — DISCIPLINA OPTATIVA:

cóp. DISCIPLINAS 87571 | Metodologia do Ensino Superior DME | DM | 60 |

$ 1º - Antes do início de cada período letivo, as disciplinas Tópicos Especiais em Álgebra, Tópicos Especiais em Análise, Tópicos Especiais em Geometria e Tópicos Especiais em Matemática Aplicada, a serem oferecidas naquele período, terão suas ementas aprovadas pelo Colegiado do Curso.

$2º - A critério do Colegiado do Curso, consultado o orientador, o aluno poderá cursar as disciplinas Tópicos Especiais em Álgebra, Tópicos Especiais em Análise, Tópicos Especiais em Geometria e Tópicos Especiais em Matemática Aplicada mais de uma vez, desde que aborde conteúdos diferentes.”

Oo | 00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 1999.

Jader (Pas Oliveira

y Presidente