N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/1999
Aprova a criação da área de concentração em Matemática Aplicada do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 29/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se à Resolução nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 38/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 07/05/1999“Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º e 29 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, anexo à Resolução nº 38/97 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), respectivamente, para:” fonte: texto · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 11/1993 em: art. 1º““Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, com sede no Campus I, manterá o Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 11/93, de 20 de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 38/1997
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 29/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 08/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 18/99 Aprova a criação da área de concentração em | Matemática Aplicada do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, do Centro de | Ciências Exatas e da Natureza. a | = O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da
Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 1999 (Processo nº 23074.014571/98-96),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º e 29 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, anexo à Resolução nº 38/97 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), respectivamente, para:
“Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, com sede no Campus I, manterá o Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 11/93, de 20 de outubro de 1993, do Conselho Universitário.
Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo terá as áreas de
concentração em:
I Álgebra;
H. Análise;
NI Geometria;
IV. Matemática Aplicada.
A,
¶Art. 29 O Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, terá a seguinte estrutura curricular:
I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS:
| CÓD. | DISCIPLINAS | DEPT. | CRÉDITOS | C.HOR. | 82626 | Análise Real 82634
82642 | Geometria Diferencial
DIDO
H — DISCIPLINAS ELETIVAS:
2650 | Álgebra Comutativa 1 DM | q | [82669 | Análise Complexa IT DM | dq | 2677 | Equações Diferenciais Ordinárias | DM | q | 82685 [Equações Diferenciais Parciais | DM | 04 |
D|DI9 S|S|<
y S
co oo co
oo | 00
2790
Co | 00
2774 2755
HI — DISCIPLINA OPTATIVA:
cóp. DISCIPLINAS 87571 | Metodologia do Ensino Superior DME | DM | 60 |
$ 1º - Antes do início de cada período letivo, as disciplinas Tópicos Especiais em Álgebra, Tópicos Especiais em Análise, Tópicos Especiais em Geometria e Tópicos Especiais em Matemática Aplicada, a serem oferecidas naquele período, terão suas ementas aprovadas pelo Colegiado do Curso.
$2º - A critério do Colegiado do Curso, consultado o orientador, o aluno poderá cursar as disciplinas Tópicos Especiais em Álgebra, Tópicos Especiais em Análise, Tópicos Especiais em Geometria e Tópicos Especiais em Matemática Aplicada mais de uma vez, desde que aborde conteúdos diferentes.”
Oo | 00
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 1999.
Jader (Pas Oliveira
y Presidente
