N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2019
Altera o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Antropologia, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 28/2017.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/2017 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 20/08/2019“Altera o Regulamento do Programa de PósGraduação em Antropologia, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 28/2017.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 28/2017
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38/2019
Altera o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Antropologia, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 28/2017.
O Conselho Superior de nsino, Pesquisa e Extensão (Consepe). da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de agosto de 2019 (Processo nº 23074. 044577/2019-83)
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar os incisos 1 e II, bem como os $3 3º e 4º do Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 25.
JA para o Mestrado, os/us nortadores/as de diploma ou de comprovante de conclusão de curso de nível superior credenciado pelo MEC;
A para o Doutorado, os/as portadores/as de diploma ou de comprovante de conclusão de Mestrado, credenciado pela Capes ou por instituição equivalente no couso de o mestrado ter sido realizado em TES estrangeira.
$1º
82º.
$3% 0/a candidaio/a deverá entregar comprovação de capacidade de leitura e interpretação de texto em língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). O período para tal entrega será a partir da inscrição no processo seletivo até a matrícula institucional. 4 documentação comprobatórias será definida em editais específicos de processos seletivos, sendo exigida:
JA Para o Mestrado, comprovação em 1 (uma) língua estrangeira; Il Para o Doutorado, comprovação em 2 (duas) línguas estrangeiras.
$4º% Para aluros/as comprovadamente estrangeiros/as, os exames de conhecimento de língua estrangeira deverão ser feitos em língua portuguesa (Celpe-Bras), para os níveis de mestrado e doutorado, e em uma segunda língua,
NNVO
que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, dentre as línguas elencadas no 83º supra.
¶Art. 2º Suprimir os 84 6º e 7º do Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Antropologia.
¶Art. 3º Suprimir a alínea j do $ 2º e do Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Antropologia.
¶Art. 4º Alterar o $ 3º do Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Antropologia, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 27. $ 1º. $2º.
$ 3º Serão aceitas inscrições através de procuração ou carta registrada desde que o/a candidato/a ou seu/a procurador/a apresente no período de inscrição os documentos referidos nas alíneus a, bc d e fg heido parágrafo anterior.
¶Art. 5º Alterar o 4 3º do Art. 30 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 30. g1º. 82º.
$ 3º Caso, no ato da matrícula institucional, o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a no processo seletivo, enquadrado/a no disposto do Art. 25, 91º e 9 3º, não apresente o diploma ou comprovante de conclusão de curso, bem como a comprovação dos exames de capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeiro, perderá o direito à matrícula, e será chamado/a em seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista dos/as aprovados/as.
¶Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa « Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019. É Inv
Margareth de Fátima Form iga de Melo Diniz Presidente
