N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2010
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 20/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 19/2010, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, com a oferta de curso de mestrado acadêmico, sob a...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 20/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 19/2010 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 19/2010, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, com a oferta de curso de Mestrado Acadêmico,...” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumPortaria CAPES 68/2004
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.012209/10-76) e Considerando os termos da Resolução nº 09/2010 do Conselho Universitário - Consuni que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de mestrado acadêmico da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
