UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2017

UFPB-CONSEPE-RES-18-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regime Didático previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, aprovado pela Resolução no 18/2016.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “O Conselho Universitário da UFPB, através da Resolução nº 18/2017, aprova o Regulamento da Política de Propriedade Intelectual e Inovação na Universidade Federal da Paraíba, com finalidade de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Resolução n° 18, de 30 de novembro de 2017.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 18/2016 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 15/08/2017“UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 18/2017 Altera o Regime Didático previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 18/2017 Altera o Regime Didático previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, aprovado pela Resolução no 18/2016.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 23 de fevereiro de 2017 (Processo n° 23074.076093/2016-51) RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 48 no Capítulo IV da Seção III do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo (PPGCS), nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 48. Haverá dois períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar do PPGCS”

Art. 2º Alterar o § 2º do art. 34 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 34 .......................

§ 1º................................

§ 2º O prazo máximo permitido de “interrupção de estudos” será de 1 (hum) semestre para alunos do curso de mestrado e de 2 (dois) semestres no caso do curso de Doutorado, consecutivos ou não, não sendo computado no tempo de integralização do PPGCS”.

Art. 3º Alterar o inciso III do art. 40 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 40. Cabe ao Orientador:

I)................................

II)................................

III) ao final de cada semestre, verificar o desempenho acadêmico do aluno atribuindo um dos conceitos: “E” (Excelente); “B” (Bom); “R” (Regular) o “I” (Insuficiente), em função das notas obtidas nas disciplinas, assim como pelo seu desempenho na entrega do projeto de dissertação ou de tese na Secretaria do Programa no prazo estabelecido, na execução do Plano de Estudos ou no cumprimento do cronograma das pesquisas.

Art. 4º. Alterar o § 2º do art. 55 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 55 .......................

§ 1º................................

§ 2º O Exame de Qualificação deverá se efetuado até o final do terceiro semestre letivo a contar da primeira matrícula do aluno no PPGCS”

Art. 5º Alterar o caput do art. 60 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 60. O aluno deverá elaborar e entregar na Secretaria do PPGCS, até o final do segundo semestre, o projeto de Dissertação ou de Tese, contados a partir da primeira matrícula do aluno no PPGCS ou no programa de origem, no caso de transferência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de agosto de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente