N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 12/2011
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução n.º 12/2011 – 283”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 45/1975 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Administração continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 45/75 do Consuni.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 6 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2023
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 12/2011
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho 2011 (Processo nº 23074.016804/11-52) e,
Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Administração continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 45/75 do Consuni.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Administração só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 30 de junho de 2011. Rôm nd a
Presidente
