UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 34/2016

UFPB-CONSEPE-RES-34-2016
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 13/2016.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 06/2018 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 06/2018)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 06/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/04/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2016 e nº 34/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 4º e 5ºefeito desde 17/05/2016“Art. 1º. Alterar os artigos 4º e 5º do Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, aprovado pela Resolução Consepe n° 13/2016, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 4º. Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo,...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 06/2018 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 06/2018) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2016 Altera o Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 13/2016. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.016975/2016-67), Ad Referendum deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os artigos 4º e 5º do Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, aprovado pela Resolução Consepe n° 13/2016, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 4º. Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 31 (trinta e um) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:

a) 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 02 créditos cumpridos obrigatoriamente em Seminários de Dissertação I e II; e 04 créditos em Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I;

b) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas;

c) 01 (um) crédito na atividade obrigatória de estágio docência.

Art. 5º. Para o Curso de Doutorado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:

a) 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 03 créditos cumpridos obrigatoriamente em Seminários de Tese I, II e III; e 04 créditos em Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I;

b) 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas eletivas, dos quais 04 (quatro) créditos em disciplinas de métodos quantitativos ou qualitativos ofertadas pelo Programa;

c) 03 (três) créditos na atividade obrigatória de estágio docência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente