N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 34/2016
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 13/2016.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/04/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2016 e nº 34/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 4º e 5ºefeito desde 17/05/2016“Art. 1º. Alterar os artigos 4º e 5º do Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, aprovado pela Resolução Consepe n° 13/2016, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 4º. Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo,...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2016
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 07/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 45/1975
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 34/2016 Altera o Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 13/2016. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.016975/2016-67), Ad Referendum deste Conselho,
RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar os artigos 4º e 5º do Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, aprovado pela Resolução Consepe n° 13/2016, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 4º. Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 31 (trinta e um) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:
a) 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 02 créditos cumpridos obrigatoriamente em Seminários de Dissertação I e II; e 04 créditos em Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I;
b) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas;
c) 01 (um) crédito na atividade obrigatória de estágio docência.
¶Art. 5º. Para o Curso de Doutorado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:
a) 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 03 créditos cumpridos obrigatoriamente em Seminários de Tese I, II e III; e 04 créditos em Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I;
b) 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas eletivas, dos quais 04 (quatro) créditos em disciplinas de métodos quantitativos ou qualitativos ofertadas pelo Programa;
c) 03 (três) créditos na atividade obrigatória de estágio docência.
¶Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
