N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2011
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 13/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 26/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2011 e 27/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2011
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 13/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 200/1967
- irmã · 1 em comumEC 19/1998
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 27/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 05/2024
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 06/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 53/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2011 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.016804/11-52) e, Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo passará a ofertar a área de concentração “Administração e Sociedade” e as seguintes linhas de pesquisa: a) “Gestão Estratégica, Trabalho e Sociedade”; b) “Informação e Mercado”; e, c) “Marketing e Sociedade”.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Administração só deverá funcionar com a abertura regular de vagas, enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
