UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2011

UFPB-CONSEPE-RES-13-2011
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 13/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 13/2016)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 13/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 26/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2011 e 27/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 13/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 13/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2011 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.016804/11-52) e, Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo passará a ofertar a área de concentração “Administração e Sociedade” e as seguintes linhas de pesquisa: a) “Gestão Estratégica, Trabalho e Sociedade”; b) “Informação e Mercado”; e, c) “Marketing e Sociedade”.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Administração só deverá funcionar com a abertura regular de vagas, enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente