N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2008
Cria o Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 09/2008 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 09/2008,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 49/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 09/2008 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2008
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 2 em comumPort. Interministerial MEC/MS 278/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 09/2008
Cria o Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.005207/08-14) e considerando os termos da Resolução nº 07/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Gestão e Aprendizagens.
¶Art. 2º O Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gestão em Organizações Aprendentes serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
