N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 54/2009
Altera o inciso IV do artigo 18, o caput do artigo 44 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE e a carga horária de disciplinas optativas contidas no quadro B do Anexo II da mesma resolução referente ao Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 04/08/2009“Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 18 do Regulamento do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. ....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 04/08/2009“Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 44 do Regulamento do Programa Associado de PósGraduação Stricto Sensu em Artes Visuais, contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 44. Para a realização do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: art. 3º → na outra: Anexo IIefeito desde 04/08/2009“Art. 3º Fica Alterado o número de créditos das disciplinas optativas Historia das Artes Visuais no Brasil e Tópicos Especiais em História das Artes Visuais constantes do quadro B, do Anexo II da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passam a ser ofertadas...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 06/2009
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 06/2009
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 06/2009
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 10/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 54/2009 Altera o inciso IV do artigo 18, o caput do
¶artigo 44 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE e a carga horária de disciplinas optativas contidas no quadro B do Anexo II da mesma resolução referente ao Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 04 de agosto de 2009 (Processo nº 23074.017653/09-90) e considerando a necessidade de ajustes no Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E:
¶Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 18 do Regulamento do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. ....
I - ......... ........
IV – carta de aceite de Orientador vinculado ao programa.”
¶Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 44 do Regulamento do Programa Associado de PósGraduação Stricto Sensu em Artes Visuais, contido no Anexo I da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 44. Para a realização do Trabalho Final, o mestrando deverá ter apresentado no processo de seleção uma carta de aceite do professor Orientador credenciado e aprovado pelo Colegiado do Programa.”
¶Art. 3º Fica Alterado o número de créditos das disciplinas optativas Historia das Artes Visuais no Brasil e Tópicos Especiais em História das Artes Visuais constantes do quadro B, do Anexo II da Resolução nº 06/2009 do CONSEPE, que passam a ser ofertadas com 4 créditos.
¶Art. 4º O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, ofertará inicialmente 10 vagas.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de agosto de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
