UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 4.341/1964

BR-LEI-4341-1964
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 2.280/1985 em: § 1º do artigo 6º“b) a que se referem o § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964 e o Decreto-lei nº 1.241, de 11 de outubro de 1972;”
  • cita
    Decreto-Lei 2.333/1987 em: § 3º do art. 7º“II - aos membros da Advocacia Consultiva da União que percebam a gratificação especial a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, destinada, inclusive, a...”
  • cita
    Decreto-Lei 2.365/1987 “§ 2º No caso dos servidores a que se refere a Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, a gratificação instituída por este artigo é de 38% (trinta e oito por cento), aplicando-se aos níveis médio e superior.”
  • cita
    Lei 7.923/1989 em: § 3º do art. 7º“XIII - a gratificação a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964;”
  • cita
    Lei 8.162/1991 “Art. 12 É declarada extinta a Gratificação Especial instituída pela Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em decorrência da incorporação aos vencimentos dos servidores que faziam jus à sua percepção.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.