N2 · Leis · União
Lei 4.341/1964
BR-LEI-4341-1964
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.280/1985 em: § 1º do artigo 6º“b) a que se referem o § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964 e o Decreto-lei nº 1.241, de 11 de outubro de 1972;”
- citaDecreto-Lei 2.333/1987 em: § 3º do art. 7º“II - aos membros da Advocacia Consultiva da União que percebam a gratificação especial a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, destinada, inclusive, a...”
- citaDecreto-Lei 2.365/1987 “§ 2º No caso dos servidores a que se refere a Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, a gratificação instituída por este artigo é de 38% (trinta e oito por cento), aplicando-se aos níveis médio e superior.”
- citaLei 7.923/1989 em: § 3º do art. 7º“XIII - a gratificação a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964;”
- citaLei 8.162/1991 “Art. 12 É declarada extinta a Gratificação Especial instituída pela Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em decorrência da incorporação aos vencimentos dos servidores que faziam jus à sua percepção.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 2.194/1984
- irmã · 3 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 3 em comumLei 7.333/1985
- irmã · 3 em comumLei 7.596/1987
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.445/1976
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.366/1987
