UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Decreto-Lei 2.194/1984

BR-DL-2194-1984
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 2.333/1987 em: artigo 1º“II - aos membros da Advocacia Consultiva da União que percebam a gratificação especial a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, destinada, inclusive, a...”
  • cita
    Decreto-Lei 2.365/1987 “Decreto-lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984, e ao Departamento de Imprensa Nacional, que percebem a gratificação por produção suplementar, no percentual de 60% (sessenta por cento);”
  • cita
    Lei 7.923/1989 em: parágrafo único do art. 2º“Art. 3º São mantidas as gratificações de que tratam o art. 4º do Decreto-Lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984, o art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987, e o parágrafo...”
  • cita
    Lei 7.995/1990 em: parágrafo único do art. 2º“Art. 5º As gratificações de produtividade e de desempenho de atividades rodoviárias a que se referem, respectivamente, o item II do art. 1º. do Decreto-Lei nº. 2.333, de 11 de junho de 1987, e o...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.