N2 · Leis · União
Decreto-Lei 2.366/1987
BR-DL-2366-1987
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.365/1987 “Produção de efeito (Vide Decreto-lei nº 2.366, de 1987)”
- citaLei 7.923/1989 “Art. 4º As gratificações de nível superior, de atividade técnico-administrativa, e as referidas nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, com a redação dada pelo...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.365/1987 nesta norma: norma inteira → na outra: arts. 1º e 2ºefeito desde 1987“Art. 4º As gratificações de nível superior, de atividade técnico-administrativa, e as referidas nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, bem assim o abono...” fonte: texto (planalto) · confiança baixa
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.365/1987
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.445/1976
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.194/1984
- irmã · 2 em comumLei 4.341/1964
- irmã · 2 em comumLei 5.026/1966
- irmã · 2 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 2 em comumLei 7.333/1985
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 200/1967
- paralela · 1 em comumLei 5.645/1970
- paralela · 1 em comumLei 7.596/1987
- paralela · 1 em comumDecreto 2.388/1987
- paralela · 1 em comumLei 6.550/1978
