UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 7.333/1985

BR-LEI-7333-1985
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.216/1991 nesta norma: § 2º do art. 1º → na outra: art. 25“Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 8º da Lei nº 3.765, de 1960, a Lei nº 4.958 de 27 de abril de 1966, o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333, de 1985, o art. 2º da Lei nº 7.706, de 1988, a Lei nº 7.834, de 1989, e o art. 3º...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.341/1974 “Lei nº 7.333, de 1985”
  • cita
    Decreto-Lei 2.333/1987 em: artigo 3º; artigo 16“I - a representação de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.268, de 13 de março de 1985, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, àqueles ocupantes de cargos efetivos...”
  • cita
    Decreto-Lei 2.365/1987 em: parágrafo único do art. 3º“a que se refere o artigo anterior e os vencimentos ou salários fixados no art. 3º não servirão de base para a fixação de vencimentos prevista nos arts. 5º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro...”
  • cita
    Lei 7.923/1989 em: § 2º do art. 1º“XVIII - o abono especial concedido pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985;”
  • cita
    Lei 8.216/1991 em: § 2º do art. 1º“Art. 13. O abono especial concedido pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, passa a ser pago como vantagem pessoal, nominalmente identificada, sujeita apenas aos reajustes gerais.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.