N2 · Leis · União
Lei 10.971/2004
BR-LEI-10971-2004
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- ALTERA
Lei 12.702/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“altera as Leis nºs 11.776, de 17 de setembro de 2008, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.154, de 23 de dezembro de...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.404/2002 em: Anexo I“Art. 2o A GDATA será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seu respectivo nível, ao valor estabelecido no...”
- citaLei 10.483/2002 “(Vide Lei nº 10.971, de 2004)”
- citaLei 11.355/2006 “II - Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, instituída pela Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004.”
- citaLei 11.357/2006 em: art. 11“o art. 11 da Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2º do art. 21 desta L”
- citaLei 11.784/2008 “2; e II - Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, instituída pela Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004. § 2o Observado o disposto no caput e no § 1o deste artigo,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 10.404/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7ºefeito desde 2004“gos e funções comissionadas e de confiança, que a ela fazem jus, nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos por servidor. Art. 7o (Revogado pela Lei nº 10.971, de 2004)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 10.404/2002← ALTERA Lei 12.702/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 7 em comumLei 10.887/2004
- irmã · 7 em comumLei 11.090/2005
- irmã · 6 em comumEC 41/2003
- irmã · 6 em comumEC 47/2005
- irmã · 6 em comumLei 11.095/2005
- paralela · 1 em comumLei 11.233/2005
- paralela · 1 em comumLei 11.344/2006
- paralela · 1 em comumLei 11.907/2009
- paralela · 1 em comumLei 15.141/2025
- paralela · 1 em comumLei 13.328/2016
- paralela · 1 em comumLei 10.480/2002
