UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Parecer CNE/CES 167/2002

BR-CNE-CES-PAR-167-2002
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Autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Base da situação: nenhuma revogação ou alteração registrada nos textos lidos (Rodada 3)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | parecer; homologação não indicada no cabeçalho do PDF | texto coletado na Rodada 3 | parecer; homologação não indicada no cabeçalho do PDF | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2026 “conforme os princípios norteadores do PDI da UFPB e os pareceres CNE/CES n.º 67/2003 e n.º 167/2002: ”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 1.679/1999 “espaços destinados a salas de aulas, salas para docentes e para a coordenação do curso, laboratórios para aulas práticas, espaços de convivência, biblioteca e demais dependências, com atenção para...”
  • cita
    Portaria MEC 2.531/2000 “Pela Portaria 2.531/2000, a SESu/MEC constituiu a Comissão de Avaliação, cujo Relatório foi favorável à autorização do curso pretendido, atribuindo o conceito global "B", sendo ratificado esse...”
  • cita
    Portaria MEC 641/1997 “O Instituto Metodista Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, entidade mantenedora das Faculdades Integradas Bennett, solicitou, nos termos da Portaria MEC...”
  • cita
    Portaria MEC 641/1997 “O processo em epígrafe foi encaminhado ao Conselho Nacional de Educação pelo Relatório SESu/COSUP n° 1.236/2000, indicando o não cumprimento de parte das exigências contidas na alínea "h" inciso I...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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HOMOLOGAÇÃO D.M. 22/ Ç / 01 D-O.U.II. /X... /:.'^Z...Seção Í£...?.JA.. ATO: - I5'3l _ 2ZlS/oi D.0.U,2.J..j 5:„ IP.Z.. Seção Js?.iSl

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Instituto Metodista Bennett UF:RJ CSi ASSUNTO: Autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. RELATORÇA): José Carlos Almeida da Silva PROCESSO(S)N.°(S): 23000.007323/98-06

PARECER N.": COLEGIADO: APROVADO EM: CNE/CES 0167/2002 CES 7/5/2002

I-RELATÓRIO

O Instituto Metodista Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, entidade mantenedora das Faculdades Integradas Bennett, solicitou, nos termos da Portaria MEC 641/97, a autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado pelas referidas Faculdades, com 40 vagas totais anuais, no turno diurno, sob regime seriado semestral.

Pela Portaria 2.531/2000, a SESu/MEC constituiu a Comissão de Avaliação, cujo Relatório foi favorável à autorização do curso pretendido, atribuindo o conceito global "B", sendo ratificado esse entendimento pela Comissão de Especialistas de Ensino de Odontologia, convindo registrar, no entanto, que, pelo Relatório 1.236/2000, de 30/11/2000, a SESu/COSUP se manifestou desfavorável à autorização do curso, tendo em vista a falta de comprovação da regularidade da entidade perante a Fazenda Federal. No particular, em consulta ao site da Receita Federal, em 28/11/2000, "obteve-se a informação de que a situação atual da Instituição não é regular", por isto que sugerirá fosse o processo convertido em diligência.

A Câmara de Educação Superior acompanhando a sugestão da SESu/MEC, converteu o processo em Diligência CNE/CES 075/2001, em 14/3/2001, tendo sido atendida devidamente pela Instituição conforme se verifica do Relatório SESia/COSUP 824/2001 que conclui favoravelmente à autorização do funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrados pelas Faculdades Integradas Bennett, na cidade do Rio de Janeiro.

n- VOTO DO(Ã)RELATOR(A)

Voto favoravelmente à autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, sob regime seriado semestral, com 5.148 horas/aula, fixando-se 40 (quarenta) vagas totais Muais, em turno integral, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Bennett, mantjflas José Carlos 7323 SOS pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, atribuindo-se o conceito global"B" às condições iniciais de sua oferta e acolhendo os Relatórios da Comissão de Avaliação e da SESu/COSUP 1.236/2000 e 824/2001, os quais fazem

parte integrante deste voto.

Brasília-DF, 7 d^maio de 2002.

ConsèrhêifõTÕséCarlos Almeida da/Silva - Relator

m - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, 7 de maio de 2002.

Conselh liro Arthur Roquete de Macedo -presidente

Conselheiro Lauro Ribas Zimmer - Vice-Presidente

José Carlos 7323 SOS \o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (^/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO ENSINO SUPERIOR i Q WD/T)^ COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR ^ RELATÓRIO SESu/COSUP N" 824 /2001 Processo n° 23000.007323/98-06 Mantenedor INSTITUTO METODISTA BENNETT CNPJ 33.547.316/0001-57 Assunto Atendimento à Diligência CNE/CES n° 75/2001, referente à autorização para funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser mimstrado pelas Faculdades Integradas Bennett, situadas na Rua Marquês de Abrantes, n° 55 - Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O processo em epígrafe foi encaminhado ao Conselho Nacional de Educação pelo Relatório SESu/COSUP n° 1.236/2000, indicando o não cumprimento de parte das exigências contidas na alínea "h" inciso I do art. 2° da Portaria MEC n° 641/97, pois a Mantenedora não comprovou a regularidade para com a Fazenda Federal. O Conselho Nacional de Educação, acatando recomendação desta SESu, determinou diligência para apresentação da documentação necessária (Diligência CES/CNE n°. 75/2001, de 14/3/2001). A Portana. MEC n° 1.679, de 2/12/99, posterior ao pedido de autorização do curso, dispõe que a observância desses requisitos, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições, deve ser feita pelas comissões de especialistas de ensino responsáveis pela avaliação das condições de oferta de cursos. Por ocasião das próximas avaliações para instruir processos de autorização ou de reconhecimento de cursos, a observância desses requisitos nas instalações físicas, nos equipamentos, nos laboratórios e na biblioteca deverá ser feita pelas comissões de especialistas de ensino responsáveis pela avaliação das condições de oferta de cursos. Em atendimento à Diligência CES/CNE n°. 75/2001, a Mantenedora apresentou novos documentos, atendendo às referidas exigências. Encaminhe-se, portanto, o presente processo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acompanhado do relatório da Comissão de Avaliação, que se manifestou favorável à autorização para o flmcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Bennett, mantidas pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 40 vagas totais anuais, no tiniio diurno integral, em regime seriado semestral. A consideração superior. Brasília, 31 de maio de 2001.

SUSANA RÈGÍNA SALl® RANGEL Coordenadora Geral de Supervisão do Ensino Superior DEPES/SESu

(^lJo yJujVL ROMiá'0 LIZA GURI Diretor d^^DepartamÊrno de Política do Ensino Superior DEPES/SESu iãfTh.--

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6v A)5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR J 't DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO ENSINO SUPERIOR COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR A RELATÓRIO SESu/COSUP N^ 1236 /2000

Processo n.- : 23000.007323/98-06 Assunto : Autorização para funcionamento do curso de ^ Odontologia, bacharelado, relacionado no Anexo I deste Relatório, nos termos da Portaria Ministerial n° 641/97.

I - HISTÓRICO

Esta Secretaria recebeu para análise os processos de autorização para a oferta de cursos de Odontologia, bacharelados, relacionados nos Anexos deste Relatório. A análise foi promovida nos termos da Portaria MEC n- 641/97, tendo em vista que-a mantida, que ministrará o curso, já está credenciada ou o processo relativo ao seu credenciamento já foi encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para deliberação. Cumpre informar que o processo em tela foi encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde, para manifestação. O Conselho Nacional de Saúde considerou inexistente a necessidade social para a implantação do curso. ^ Esta Secretaria procedeu à análise preliminar prevista no Art. 4° • da Portaria Ministerial n° 641/97. Uma vez que os processos relacionados lograram conformidade documental, a mantenedora foi instada a firmar o Termo de Compromisso previsto no Art. 6° da mesma Portaria. , Dentro do prazo de doze meses, previsto no § 2°, do mesmo Art. 6°, as mantenedoras encaminharam a esta Secretaria o Termo de Compromisso devidamente assinado, bem como solicitaram a designação de comissão avaliadora em atendimento ao disposto no Art. 7°, da Portaria MEC n- 641/97. As comissões, designadas pela SESu, realizaram visita às instalações onde deverão ser oferecidos os cursos, em^particular, avaliaram os espaços destinados a salas de aulas, salas para docentes e para a coordenação do curso, laboratórios para aulas práticas, espaços de convivência, biblioteca e demais dependências, com atenção para sua adequação aos requisitos de acessibilidade às pessoas portadores de necessidade especiais, conforme determina a Portaria Ministerial n° 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Entrevistaram, também, os docentes selecionados pela mantenedora para ministrarem as disciplinas previstas na grade curricular, a •»

ís; \ serem oferecidas no primeiro ano do curso, considerando sua área d&formaçao^e a adequação desta com as disciplinas a serem ministradas, sua titulação acadêmica, sua experiência docente e profissional, e o regime de trabalho dos professores a serem contratados. Ao apreciar o projeto acadêmico apresentado pela mantenedora, a Comissão examinou o perfil do egresso, sua compatibilidade com grade curricular proposta, seu grau de inovação, sua pertinência no contexto onde se insere a Instituição, a qualidade do processo ensino-aprendizagem, entre outros tópicos relevantes detalhados no relatório da Comissão Avaliadora. ^^ A conclusão do processo avaliativo foi sintetizada em Relatório da Comissão, agregando os conceitos atribuídos aos itens individuais de avaliação, em um conceito global que reflete o referencial qualitativo das condições iniciais existentes para a oferta do curso a ser implantado, associado a indicações sobre eventuais deficiências observadas pela Comissão Avaliadora e seu impacto sobre a autorização pleiteada.

II - MÉRITO

Os projetos individuais apresentados pelas mantenedoras juntamente com o Relatório das Comissões Avaliadoras, ao retomarem à SESu, foram juntados a cada um dos respectivos processos, e examinados quanto a sua integridade e consistência. Para formular a indicação favorável à autorização do curso a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, esta Secretaria estabeleceu os seguintes requisitos : • o conceito global atribuído às condições iniciais de oferta do curso deverá ser igual ou superior a CR" (condições suficientes); • o conceito atribuído aos grandes indicadores identificados como Corpo Docente, Organização Didático-Pedagógica, " Instalações, deverá ser igual ou superior a "CR" (condições suficientes); • a conclusão do relatório de avaliação não deverá conter críticas severas nem exigências em itens que comprometam a qualidade da oferta do curso, mesmo que o conceito final seja aceitável( CR,CB,CMB ).

Em virtude do exposto, os processos reunidos no Anexo I deste Relatório estão assim constituídos: aqueles que apresentaram conformidade de mérito acadêmico aos padrões de qualidade da área, e de natureza legal, tiveram t.» , V

sua autorização recomendada; enquanto que os demais receberam indifcação desfavorável ao pleito.

III - CONCLUSÃO

Encaminhe-se o presente processo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acompanhados dos relatórios das Comissões de Avaliação e dos Pareceres Técnicos da Comissão de Especialistas de Ensino de Odontologia, com a indicação da SESu referente ao pleito da Instituição, para deliberação (ANEXO I). Recomenda-se ao Conselho Nacional de Educação determinar às Instituições que divulguem, no Edital de abertura dos processos seletivos, o conceito resultante da avaliação do curso, conforme previsto na Portaria SESu/MEC n^ 1.647/00, Artigo 4^ de 28 de junho de 2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores e inclua o referido conceito no catálogo, previsto na Portaria MEC n.- 971/97, de 22 de agosto de 1997. Recomenda-se, também, determinar adequação ao que estabelece a Portaria MEC n° 1679/99. À consideração superior. Brasília, 30 de novembro de 2000.

SUSANA REGINA SALUM RANGEL Coordenadora Geral de Supervisão do Ensino Superior DEPES/SEÍ

LUIZ ROB LIZA GURI Diretor epartame; de Política do Ensino Superior PES/SESu

S07323 7'r

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Processo n- 23000.007323/98-06 Mantenedora Instituto Metodista Bennett Mantida Faculdades Integradas Bennett Endereço Rua Marquês de Abrantes, n^ 55 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ CNPJ 33.547.316/0001-57

Curso Odontologia, bacharelado

Alunos por Turno Carga horária total Regime de Matrícula N- de Vagas turma Diurno^ /• 5.148 h/a Seriado Semestral Integral / Conceito Global: B Comissão de Avaliação: Port. SESu/MEC 2.531/2000 Manifestação do Conselho Nacional de Saúde Considerou inexistente a necessidade social para implementação do curso de Odontologia na cidade do Rio de Janeiro.

Dnritmp,ntacão Fiscal (em atendimento as Portarias MEC n-s 640 e 641/97) Atende Não atende " Documento

X Comnrovante de Inscrição no CNPJ

X Certidão de regularidade com o INSS

X Certidão de regularidade com a Fazenda Federal

X Certidão de regularidade com o FGTS

Recomendação da Comissão de .Avaliação Recomendou a autorização do curso, com o conceito global ; ^ ~

Recomendação da Comissão de Especialistas de Ensino de Odontologia Ratificou o relatório da Comissão de Avaliação e emitiu parecer favorável à autorização do curso.

Indicação da COSUP/DEPES/SESU ■ . Desfavorável à autorização do curso, tendo em vista que a certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, apresentada pela lES, encontrava-se vencida à época da protocolização do processo e consultando o site da Receita Federal, em obteve-se a informação de que a situação atual da Instituição não é regular. O Conselho Nacional de Educação poderá determinar diligência para o atendimento ã fêgiilação vigente. Anexos: <7/?

I A - Grade curricular B - Corpo docente

S07323

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SCO ris ,>j '(í?'/ T ./ '"\ >■ \"í INSTITUTO METODISTA BENNETT f " íWgaicA

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O Estágio Supervisionado e II constitui-se parte éssencial deste currículo e será oferecido no oitavo e nono semestres, com as atividades práticas desenvolvidas em clínicas odontológicas, e as atividades que tratam da promoção de saúde bucal em instituições públicas, entidades de classe e organizações governamentais e não-governamentais de serviços de saúde. O Instituto Metodista Bennett, como instituição de renome e que tem um compromisso social com a sua região, estabelecerá uma relação integrada e permanente com os serviços de saúde e instituições congêneres, objetivando, por meio desse engajamento, a prestação de serviços de qualidade à sociedade e o aprimoramento técnico-científico do aluno. Entendimentos nesse sentido já foram estabelecidos com a Faculdade de Medicina Souza Marques e Fundação Oswaido Cruz para utilização dos Laboratórios de Anatomia e Patologia, até que se conclua a construção do prédio próprio destinado aos novos cursos. É importante ressaltar que o currículo do curso dé Odontologia, no seu pleno cumprimento, deverá ser complementado pela participação dos alunos em congressos, seminários e quaisquer outros eventos que, por ventura, venham a se realizar na área de interesse do curso, e para tanto contará com o apoio das Faculdades Integradas Bennett de maneira efetiva e permanente. As Diretrizes e Normas disciplinadoras da prática dos estágios estão -La' -»

descritas mais adianta. Ti

Organização Curricular ■7 7^

rSEMESTRE M-

Ni°-dé, Oárgã . Pré -r Requisito C9:%RêqüÍsitó 'ty-Sf , ^ Disciplinas, Créditos Hòráriá; Anatomia 1 06 90 Genética e Evolução 04 60 Antropologia da Saúde 03 45 Fundamentos da Sociologia 03 45 Histoloqia Geral 06 90 Bioquímica 06 90 Total 28 420 Prática Desportiva 02 30

103 INSTITUTO METODISTA BENNETT Rs.

777 básica

rogo^

2° SEMESTRE

N,°.de Cargà Disciplinas Gréciitós MôTáriâ ^yjPt^^ f^quiáitò Anatomia I 04 60 Histologia e Embriologia Oral Histologia Geral Anatomia I 04 60 Sociologia Odont. Social e Preventiva Antropologia 04 60 Materiais Dentários I (Lab.) 06 90 Anatomia Anatomia 11 Microbioiogia e 90 Bioquímica Imunoiogia 06 Parasitoiogia Bioquímica Microbioiogia e 04 60 Genética e Parasitoiogia Imunoiogia Evolução 28 420 Total 02 30 Prática Desportiva

3 Semestre

vN.f dév . - Disciplinas ^ / Créditos HÔtáHà. Escultura Dental 60 Anatomia 11 Oclusão 04 Lsb) Metodologia 04 60 Pesquisa Científica Materiais Dentários Materiais Dentários 11 03 45 1 ri ah 1 -— Anatomia 11 06 90 ■' Fisiologia Bioquímica RH Informática em Odontologia U4 DU Escultura 75 Anatomia 11 Dental - Oclusão (Amb.) 05 Fisiologia on Patologia Geral ÜD 32 480 TOTAL

"ryjMy-ííi

104 INSTITUTO METODISTA BENNl 0-1 ■ !> SKi

°T-ooO\- '-v. \q/ 4° SEMESTRE s. oroG^-v^

N.° de, CàràãV % iRêdüisitó CõGiReqüisitÒ - VíSG^Píscípíin Grédftós Hõrárià Semiologla e Patologia Geral Propedêutica Patologia Oral 06 90 Odontol. Social e Radiologia Geral Preventiva 1 e Oral Odonto Social e Patologia Orai Semiologia e Propedêutica 06 90 Preventiva 1 Radiologia Gerai Patologia Geral e Oral Semiologla e Anatomia il Radiologia Geral e Oral 04 60 Propedêutica Patologia Geral Patologia Orai Fisiologia Farmacologia e Terapêutica 04 60 Microblologia e Parasitologia Patologia Oral Odontologia Social e Preventiva Odonto Social e 04 60 Semiologla e II Preventiva 1 Propedêutica Escultura Dental pi'* Dentística 1 (laboratório) 04 60 Materiais Dentários il Psicologia Aplicada 04 60

Total 32 480 M

I Ltosiíísgjl!!!' Disciplinas. . ^Caí^ár: ÕréditÒé ;>Íotóriár agSâjj: Patologia Oral Anestesiologia Cirurgia Buco-Maxilo-Facial 07 105 Farmacologia e Farmacologia Terapêutica Aplicada Bioquímica Patologia Oral Cirurgia Buco Anestesiologia 02 30 Farmacologia e Maxilo-Fadal Terapêutica Si® Escultura Dental Prótese 1 (total-iaboratório e 08 120 ambulatório) Fisiologia - Ociusão Dentística 1 Endodontia 1 (lab.) 04 60 Patologia Oral Patologia Oral Anestesiologia Periodontia 1 04 60 Ociusão Farmacologia Aplicada Farmacologia e Farmacologia Aplicada 03 45 Terapêutica Dentística 1 Patologia Oral Semiologia e Anestesiologia Dentística II (amb) 04 60 Propedêutica Radiologia Gerai e Oral Total 32 480

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1%. INSTITUTO METODISTA BENNETT r^' -

BBSUCJS / P.aitioi 0/ O, ■VOtüC-Hí 6 SEMESTRE

Disciplinas I^Adê;: Gàr^â, Cfédltôs íHòiãfia Prótese 1 Prótese II (fixo e removível 08 120 Periodontia 1 lab) Dentistica II Endodontia 1 Endodontia II (Amb.) 08 120 Periodontia 1 Dentistica II Dentistica 111 (lab de indiretos 04 60 Endodontia 1 - amb.) Periodontia 1 Ociusão Radiologia Geral e Ortodontia (Lab. e Amb.) 06 90 Oral - Periodontia 1 Cirurgia BMF Odontologia Legal 02 30 Odontologia Social e Odontologia Social 04 60 Preventiva III e Preventiva II Total 32 480

7° SEMESTRE

.Carga Disciplinas Créâiíòs Hóiíária Pré-ReqüiM^ Cd- ^Re ülsito .Téórièà, Prótese II Prótese III (amb.) 08 120 Endodontia 11 Dentistica III Dentistica III Odontopediatria 07 105 Endodontia II Ortodontia Periodontia 1 Periodontia II 04 60 Cirurgia BMF Dentistica IV (Amb. Diretos) 04 60 Dentistica lli Cirurgia e Traumatologia BMF 07 105 Cirurgia BMF Orientação Profissional 02 30 Odontologia Legal Total 32 480

106

Bíiil 7 CO ■<-iQ INSTITUTO METODISTA BENNETJ O J/0«8BIÍA '^OjQ.rJ-.^y ^^'^Oroçov-® 8" Semestre

Gargà N> cíè Ròráriâ' -: Pré Requisito. Cõ j^éqüíiitcií bíèciplinas ^ Grêditòá Teórica Odontopediatria Clínica integrada Infantil 1 - 90 Periodontia II (Odontopediatria + Ortodontia+ 06 Cirurgia e Endodontia) Traumatoloaía BMF Prótese III Prótese Clínica Integrada 07 105 Periodontia II (Periodontia + Prótese) Dentística IV Clínica Odontológica Integrada 1 07 105 Periodontia II (Dentística + Periodontia) Odontologia Legal 06 90 Odontopediatria Clínica Extra Mural 1 Periodontia II Prótese III Odontopediatria Odontologia Geriátrica e 06 90 Periodontia II Pacientes Especiais Cirurgia e Traumatologia BMF Total 32 480

9° SEMESTRE

Carga Disciplinas Horária ;Çõ7jR|qü Greâít^è TêóHíiá }

Clínica integrada Clínica Integrada Infantil II 08 120 Infantil 1 Prótese Clínica Clínica Odontológica Integrada II Integrada Clínica (Dentística + Periodontia+ 12 180 Odontológica Prótese + Endodontia) Integrada 1 Cirurgia e Traumatologia BMF implantodontia 06 90 Prótese Clínica Integrada Clínica Extra-Mural II 06 90 Clínica Extra-Mural 1

Total 32 480

107 " .00 TOo^o/c3^-a^ INSTITUTO METODISTA BENNETT X 1^77 5

§'•0

Valor hora-auia dos professores das FIB CATEGORIA VALORES O^ TITULAR 19.00 ADJUNTO 17.65 ria. m ASSISTENTE 16.00 CISSISA AUXILIAR 14.93

o valor da hora-aula. Os professores terão a sua remuneração mensal calculada, multiplicando-se a carga horária semanal vezes 4,5; o resultado dessa operação será multiplicado pelo valor da hora-aula. O Plano de Carreira Docente disciplina, além de outros aspectos, a seleção, admissão e a promoção do professor, estando sujeito, ainda, às normas regimentais. As Faculdades, por meio do plano de capacitação de recursos humanos, fará o desenvolvimento de programas de pós-graduação, próprios ou em. convênio com outras instituições de ensino superior, objetivando atualizar,., aperfeiçoar ou capacitar seus professores e pessoal não-docente. —•A. •

m&m O corpo docente indicado para os primeiros semestres do curso de Odontologia é integrado por professores com a seguinte qualificação: "-M, - 13 doutores;

- 05 mestres

- 03 especialistas "■''ti Corpo Docente

MARIA CRISTINA ALMEIDA R. S. Endodontia 1 e II SILVEIRA "

FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia — Valença, 1972 Especialização: Método do Ensino Superior, Centro de Ensino Superior - Valenç^; 1994 f * Mestrado: Endodontia, UNITAI

137 o g \/lO

i cç. Ra. B. INSTITUTO METODISTA BENNETT

NOME DISCIPLINA

JORGE ERASMO SEIXAS Materiais Dentários! ell - FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia, Faculdade de Farmácia e Odontologia - Niterói, 1956 Especialização: Livre Docente em Materiais, ÜFF -1980

í NOME - . ' - DISCIPLINA

WALDEMAR CANTISANO Escultura Dental. Farmacologia Aplicada FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Cirurgia Dentária, Universidade Federal do Rio de janeiro - 1944; Medicina, Faculdade de Medicina e Cirurgia -1950 Especialização: Livre Docente, Faculdade de Odontologia do Brasil — 1960 Doutorado: Odontologia, Faculdade Nacional do Brasil - 1960

. NOME DISCIPLINA

IRANI CABRAL RIBEIRO Patologia Geral Patologia Oral FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia, ÜFF - 1965 Especialização: Patologia e Radiologia

^'^ililISt^i-ÔiSClRLÍNJi^ MARÍLIA HEFFER CANTISSANO Semiologia e Propedêutica Odontologia Geriátrica e Pacientes Especiais FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia, UFRJ -1976 Mestrado: Diagnóstico Geral, USP Doutorado: Estomatologia, UNESP

138 T\

INSTITUTO METODISTA BENNETT TTt.

Oz

DlSCÍPLINÃV-;:. LUIZ CARLOS SANTIAGO DA COSTA Ociusão e Implantodontia FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia, Faculdade de Odontologia Nova Friburgo -1985 Mestrado: Reabilitação Oral, Faculdade de Odontologia de Bauru - 1996 Doutorado: Reabilitação Oral, Faculdade de Odontologia de Bauru Especialização: Periodontia-IEO, Policlínica - Rio de Janeiro, 1985; Odusão Dental-IEO - 1983

JOSÉ MONTEIRO NETTO Prótese 1, 11 e III FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia, UFRJ -1957 Especialização: Materiais Dentários, Faculdade do Rio Grande do Sul - 1996 Mestrado: Ciência Dentária, Universidade de Indiana, EUA - 1969 Doutorado: Odontologia, Faculdade USAP -1998

■ \ .. - .. ÜÍSÒÍPLÍNA . .. FERNANDO ANTONIO MACHADO Dentística I, II e MIGUEL FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Cirurgia Dentária, Faculdade de Valença -1974 Especialização: Endodontia, PUC - 1975 Especialização: Método Ensino Superior, UFRJ

OBSERVAÇÕES Vice-Presidente da ABO Regional de Valença

ANDRÉ LUIZ BARBOSA MACHADO Periodontia I e li FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia - Valença, 1987 Especialização: Endodontia e Periodontia, PIJC Mestrado: Endodontia, UNITAI OBSERVAÇÕES 139 INSTITUTO METODISTA BENNETT ■>

í .N/ //O / -^\ I' '^0 • It. W

Presidente da ABO Regional do Piraí

MAURO TENDRICH Anatomia Geral e Oral FORMAÇÃO ACADÊMICA o

A Graduação: Medicina - UFRJ - 1966 rsc. F!5.

Mestrado: Endocrinologia - UFRJ - 1975 Doutorado: Endocrinologia - UFRJ - 1991 V^OlOQOr

MAURO JOSÉ SÁ REGO COSTA Antropologia da Saúde FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Bel.. Filosofia - UFRJ ,1971 - Lie. Filosofia - UFRJ , 1972 Mestrado; Comunicação - UFRJ, 1985 Doutorado; Educação - UFRJ, 1994

NOME .DiSCiPLiNA : ; MARIA CRISTINA MACHADO MOTTA Bioquímica, Farmacologia terapêutica FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Lie. Ciências Biológicas - UFRJ Mestrado: Biofísica - Inst. Bio. Carlos Chagas Filho - RJ Doutorado: Biofísica — Inst. Bio. Carlos Chagas Filho - RJ

- . r> -i NOME ~ CARLOS ALBERTO DE LIMA MIRANDA Fisiologia Prática Desportiva FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação; Fisioterapia Fac. Reab. Solid. Criança Excepcional - 1986 - Ed. Física - Castelo Branco - 1973 Especialização; Ed. Física — UGF, 1980 — Fisioterapia — UGF, 1994 Mestrado; Educação Física Universidade Gama Filho -1995

r hiOME. . EDUARDO WERNECK BARROSO Genética e Evolução FORMAÇÃO ACADÊMICA

140 INSTITUTO METODISTA BENNETT

/ Irn'^h Graduação: Medicina - UFRJ, 1983 Especialização: Parapsicologia — Univ. Augusto Mota - 1984 Mestrado: Tisiologia e Pneumologia - UFRJ, 1992 Doutorado: Biologia Celular e Molecular — FIOCRUZ, 1997 NOME - DISCIPLINA ^ NADJA LIMA PINHEIRO Histologia Geral, Histologia Embriologia Oral FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Ciências Físicas e Biológicas — UGF, 1974 Especialização: Histologia - UFRJ, 1978 ■CA • 1 V» Mestrado: Histologia - UFRJ, 1983 Doutorado: Histologia - USP, 1990

NOME DISCIPLINA '

MARCOS ROCHEDO FERRAZ Imunologia FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Nutrição Mestrado; Biologia - UERJ Doutorado: Biologia - UERJ

^ DISCl|LÍW|Í^^^tt Informática ■ -Kífí JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA XEXÉO FORMAÇÃO ACADÊMICA •' -Jvç % Graduação: Engenharia de Comunicação -IME, 1972 Especialização: Suprimento de mat. Com. Eletrônico t- EsIE ■

Mestrado: Engenharia de Sistemas - IME, 1983 Doutorado: Engenharia de Software - COPE

iit íBStSillWBi j|u ■

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ANGELA LERNER SADCOVITZ Microbiologia e Parasitologia ■i FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Nutrição e Ed. Física — UFRJ ■■■;

Mestrado: Nutrição Humana - UFRJ

141

55 m INSTITUTO METODISTA BENNETT L1

' ■• ' HOMB ■ - ê^Íllilff#^DÍ^G'PLINA - MONICA GENTIL MATOS Odonto Social Preventiva lei! Radiologia Geral e Orai FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Odontologia - UFF, 1989 Especialização: Radiologia Oral - UFRJ, 1990 Mestrado: Patologia Bucal - UFF disciplina;

I lir.lANA GAGEIRO COUTINHO Psicologia Aplicada FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação: Psicologia - PUC-RJ, 1994 dl Especialização: Psicologia Médica - FIOCRUZ, 1994 X r 9 Mestrado: Psicologia Clínica - PUC-RJ, 1997

NOME- , - disciplina - .

WflDM VIPIRA RANGEL Sociologia da Saúde FORMAÇÃO AÇADÊMICA Graduação: Bel. Ciências Biológicas - UEG, 1975 Mestrado: Histologia e Embriologia - UFRJ, 1975 Doutorado: Patologia - UFF, 1990

3.7 - CORPO DISCENTE

3.7.1 - Seleção e Admissão

O corpo discente terá da Instituição todo o estímulo para a criação cultural e desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. A admissão ao curso de Odontologia ocorrerá por processo seletivo, realizado segundo a legislação em vigor e destinado a avaliar os conhecimentos dos candidatos e a classificá-los dentro do limite das vagas oferecidas na graduação. Em razão do sistema seriado semestral, o processo seletivo será realizado duas vezes por ano, para o preenchimento das vagas oferecidas para o primeiro semestre letivo. O edital de inscrição declinará o número de vagas, o prazo de inscrição, a documentação exigida, a relação das provas, os critérios de classificação e desempate e outras informações úteis, além de informar a qualificação 142