N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/2021
Estabelece o Apoio Estudantil Emergencial para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade social.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “Regulado pela Resolução nº 12/2021 - CONSUNI - finalidade de”
- citaRes. CONSEPE 54/2025 “Há ainda um “Apoio emergencial” (Regulado pela Resolução nº 12/2021 – CONSUNI) que objetiva atender emergencialmente as necessidades básicas de moradia e alimentação dos matriculados que se...”
- citaRes. CONSEPE 59/2025 “Apoio emergencial: Regulado pela Resolução nº 12/2021 – CONSUNI, tem a finalidade de atender emergencialmente a necessidades básicas de moradia e alimentação do(a)s estudantes matriculado(a)s em...”
- citaRes. CONSUNI 10/2026 “Art. 12. A estudante mãe de qualquer nível de ensino da UFPB, que se encontre em situação de violência domés ca e familiar e que se enquadre no “Apoio Estudan l Emergencial”, nos termos da...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria PRAPE 02/2021 em: art. 11“Art. 11. Concomitante ao lançamento de um novo edital de Apoio Estudantil Emergencial, o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE)/PRAPE (Boletim de Serviço da UFPB nº 52,...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 10 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 2/2019
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 7/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Estabelece o Apoio Estudantil Emergencial para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade social O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário na reunião ocorrida em 08 de novembro de 2021 (Processo nº 23074. 108289/2021-38), e Considerando a necessidade de acolher de forma emergencial o(a)s estudantes em situação de risco social que inviabilize sua permanência na cidade sede do curso. Considerando a urgência no atendimento das necessidades de moradia e alimentação do(a)s estudantes em situação de extremo risco e vulnerabilidade socioeconômica.
RESOLVE:
¶Art.1º. Estabelecer o Apoio Estudantil Emergencial, com a finalidade de atender emergencialmente a necessidades básicas de moradia e alimentação do(a)s estudantes matriculado(a)s em cursos presenciais de graduação, pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou cursos técnicos da UFPB, que se encontrem em condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, as quais estejam interferindo diretamente na permanência e a conclusão do curso, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução.
¶Art. 2º. Para efeitos desta Resolução, entende-se por extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, além da renda per capita familiar de até um e meio salário-mínimo, a privação das condições básicas de subsistência na cidade sede do curso em que o(a) estudante esteja matriculados na UFPB, que deverá ser diversa da cidade onde reside seu núcleo familiar, exceto em casos de grave conflito familiar, violência de gênero, de raça e etnia, salvo exceções a serem analisadas pela equipe de Serviço Social.
¶Art. 3º - Na avaliação para concessão do Apoio Estudantil Emergencial, serão considerados a renda familiar de até um e meio salário-mínimo, ou a declaração de ausência de renda, em situações de violência e risco social, desde que comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica quando identificada a perda do vínculo familiar e/ou comunitário.
I – Estar o(a) estudante em situação de rua, ou;
II– Estar o(a) estudante em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial, racial, de gênero, entre outras
§1º. Todas as situações de vulnerabilidades serão apreciadas em parecer fundamentado pelo Serviço Social.
§2º. Se for a estudante mulher cis ou trans, em situação de violência, com objetivo de evitar revitimização, poderá também ser encaminhada, com parecer fundamentado, pelo Comitê de Políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na UFPB (CoMu) à equipe de Serviço Social da Pró-Reitoria.
¶Art. 4º. Poderá o Pró-Reitor da PRAPE, em caráter excepcional e urgente, autorizar o acolhimento temporário em residência universitária e o acesso ao Restaurante universitário, o(a) estudante cujo pedido de Apoio Estudantil Emergencial ainda esteja em tramitação, desde que haja vaga disponível na residência universitária e que o Serviço Social da PRAPE ateste que há grave risco social do(a) mesmo(a).
§1º. O acolhimento emergencial temporário de que trata este artigo cessa automaticamente com a conclusão da análise do pedido de concessão do Apoio Estudantil Emergencial.
§2º. Considerando as particularidades do caso em análise, o Serviço Social da PRAPE poderá acionar o acolhimento emergencial do(a) estudante na rede de atendimento socioassistencial.
¶Art. 5º. O Apoio Estudantil Emergencial é um apoio em pecúnia, com solicitação de fluxo contínuo, a ser concedido em até 06 (seis) parcelas mensais, no valor de até R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), condicionada à disponibilidade orçamentária.
§1º. O(a) estudante poderá solicitar prorrogação no recebimento do Apoio Estudantil Emergencial, pelo mesmo período, cuja concessão ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à nova análise das condições de risco social.
§2º. As despesas decorrentes do Apoio Estudantil Emergencial para estudantes de cursos presenciais de graduação poderão ser custeadas por recursos oriundos do orçamento próprio da UFPB ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), condicionadas à disponibilidade orçamentária da Instituição.
§3º. As despesas decorrentes do Apoio Estudantil Emergencial para estudantes, prioritariamente de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), técnico e cursos lato sensu (desde que comprovada a inviabilidade de autofinanciamento), serão custeadas com orçamento próprio da UFPB, condicionadas à disponibilidade orçamentária da Instituição.
¶Art. 6º. Ficam definidos como critérios para solicitação e concessão do Apoio Estudantil Emergencial, cumulativamente:
I.
Estar matriculado(a) em curso presencial de graduação, pós-graduação (mestrado e doutorado), curso técnico ou lato sensu;
II.
No caso dos(as) estudantes de graduação, esses(as) deverão estar matriculado(a)s, em pelo menos um componente curricular no semestre letivo em vigor;
III.
Não estar recebendo Auxílios Estudantis de Moradia ou Residência Universitária, bem como bolsa ou estágio remunerado pela UFPB, CAPES, CNPq ou de qualquer agência de fomento (com exceção de bolsas nas modalidades PIBIC, PIBID, PROTUT e Probex).
Parágrafo único. No caso do(a) solicitante ser bolsista PIBIC, PIBID, PROTUT e PROBEX, o valor da pecúnia será complementar ao valor da bolsa até o teto de R$ 960,00. ou, em casos excepcionais, poderá receber o valor integral, sem prejuízo dos valores recebidos no programas acima mencionados, à critério do Serviço Social da PRAPE com parecer fundamentado.
¶Art. 7º. A solicitação do Apoio Estudantil Emergencial, demandada pelo/a estudante, será realizada exclusivamente através de processo administrativo via SIPAC, que poderá ser aberto na Coordenação de Curso, PRAPE/COAPE ou COMu e enviado para análise da PRAPE.
¶Art. 8º. O(a) discente deverá anexar à sua solicitação os seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
Requerimento do Apoio Estudantil Emergencial (Anexo I) Documentação pessoal (RG, CPF, Identidade de estrangeiro ou passaporte); Comprovante de matrícula em pelo menos um componente curricular no semestre vigente; Documentos que comprovem as situações elencadas no Art. 3º desta Resolução.
¶Art. 9º. O(a) estudante assistido(a) com o Apoio Estudantil Emergencial passará por acompanhamento períodico coordenado pelo Serviço Social, que poderá solicitar a participação de outros profissionais (tais como, pedagogo(a)s, psicólogo(a)s, médico(a)s e etc.) necessários para cada caso em particular.
¶Art. 10. O Apoio Estudantil Emergencial poderá ser cancelado a partir de um parecer fundamentado da equipe de Serviço Social da Pró-Reitoria, após comunicação ao estudante, nas situações em que o beneficiado:
I -Trancar todos os componentes curriculares ou o semestre letivo;
II – Recusar-se a fazer o acompanhamento multiprofissional conforme disciplina
a presente resolução;
III – Não se inscrever em Edital de seleção para Auxílios Estudantis que for publicado durante o período em que estiver recebendo o apoio, quando elegível para o referido Edital;
IV - For contemplado por algum auxílio estudantil, bolsa ou estágio remunerado da UFPB, CAPES, CNPq ou qualquer agência de fomento, conforme disciplina a presente resolução;
¶Art. 11. Concomitante ao lançamento de um novo edital de Apoio Estudantil Emergencial, o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE)/PRAPE (Boletim de Serviço da UFPB nº 52, Portaria PRAPE 02, de 22 de outubro de 2021) deverá apresentar e publicizar um relatório em que constará uma avaliação da efetividade das ações executadas no escopo da presente Resolução.
¶Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de novembro de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE – PRAPE COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDATIL - COAPE
ANEXO I REQUERIMENTO DO APOIO ESTUDANTIL EMERGENCIAL Eu,______________________________________________________________________ , portador(a) do documento de identificação nº , CPF , estudante do curso de ____________________________________, do campus , sob número de matrícula_______________, e-mail:_______________________________ , nos termos da Resolução nº /2021-CONSUNI, requer inscrição para o Apoio Estudantil Emergencial ofertado pela UFPB, conforme relato pessoal e documentação anexa a esta solicitação.
RELATO PESSOAL
Leia e marque com ‘X’ as declarações abaixo: Declaro que li e que estou ciente de todo o teor da Portaria nº Resolução nº /2021CONSUNI, referente ao Apoio Estudantil Emergencial. Declaro que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social. Declaro que não sou contemplado(a) com auxílios estudantis de Moradia ou Residência Universitária, e não recebo bolsa ou estágio remunerado pela UFPB, CAPES, CNPq nem de qualquer agência de fomento (NÃO se aplica nas modalidades PIBIC, PIBID, PROTUT e PROBEX). Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas nesta declaração, e assumo a responsabilidade de manter a COAPE/PRAPE informada sobre eventuais alterações em minha situação socioeconômica, sob pena de suspensão do benefício, se a mim concedido, e da devolução dos valores recebidos, se for o caso. Declaro que são verídicas as informações prestadas e a documentação anexada no ato da inscrição, bem como a originalidade das assinaturas que constam em tais documentos; e que autorizo, a qualquer tempo, a verificação dos dados informados, e poderei ser responsabilizado(a) judicialmente caso seja comprovada a ocorrência de fraudes, falsificações ou irregularidades ou ainda má-fé nas informações prestadas ou nos documentos entregues. Por fim, estou ciente de que a concessão e a manutenção do Apoio Estudantil Emergencial dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária da UFPB.
, (Cidade)
de (dia)
(mês)
Assinatura do(a) declarante
_______de ______. (ano)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 23/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 12/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 12) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 26/11/2021 14:28 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 12, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/11/2021 e o código de verificação: 871e1393ee
