UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2020

UFPB-CONSEPE-RES-18-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a Concessão de Auxílio Inclusão Digital para atender situação emergencial em razão da pandemia mundial da COVID-19 na Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 7.234/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“045100/2020-59, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES exclusivamente para os cursos de graduação, com ações de fomento e financiamento;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 343/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 343/2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 e a Portaria nº 395/2020 que prorroga o prazo previsto no § 1º do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 395/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 343/2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 e a Portaria nº 395/2020 que prorroga o prazo previsto no § 1º do...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria GR 154/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria nº 154/2020/GAB da Reitoria da UFPB, que suspende as atividades presenciais na Instituição;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria GR 343/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: § 1º do art. 1º“CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 343/2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 e a Portaria nº 395/2020 que prorroga o prazo previsto no § 1º do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria PRPG 50/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a enquete sobre a situação de vulnerabilidade socioeconômica e demanda por inclusão digital de estudantes de pós-graduação stricto sensu realizada, pela PRPG, mediante a Portaria 50/2020, de 08 de abril de 2020, com ampla divulgação no âmbito da UFPB;” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2020 Aprova a Concessão de Auxílio Inclusão Digital para atender situação emergencial em razão da pandemia mundial da COVID-19 na Universidade Federal da Paraíba A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, mediante aprovação Ad Referendum da Reitora, conforme o disposto no processo administrativo nº 23074. 045100/2020-59, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES exclusivamente para os cursos de graduação, com ações de fomento e financiamento; CONSIDERANDO a redução significativa de bolsas e ações de fomento à pósgraduação nacional decorrente da crise econômica e de alterações normativas no âmbito das agências oficiais de fomento; CONSIDERANDO que os(as) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu, mestrados e doutorados, não assistidos(as) pelo PNAES, necessitam, assim como os discentes de graduação, desempenhar atividades acadêmicas e condições de incentivo e permanência para a execução dessas atividades; CONSIDERANDO o perfil socioeconômico dos(as) estudantes de Pós-Graduação, mais especificamente dos(as) estudantes não bolsistas de agências de fomento (CAPES, CNPq, Fapesq e outras) e que não possuem vínculo empregatício, condicionantes que limitam sobremaneira o acesso à internet para desenvolvimento de atividades remotas; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19); CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 343/2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 e a Portaria nº 395/2020 que prorroga o prazo previsto no § 1º do

art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020;

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CONSIDERANDO a Portaria nº 154/2020/GAB da Reitoria da UFPB, que suspende as atividades presenciais na Instituição; CONSIDERANDO a enquete sobre a situação de vulnerabilidade socioeconômica e demanda por inclusão digital de estudantes de pós-graduação stricto sensu realizada, pela PRPG, mediante a Portaria 50/2020, de 08 de abril de 2020, com ampla divulgação no âmbito da UFPB; CONSIDERANDO a busca pela construção de soluções que possibilitem aos alunos de pós-graduação, durante a pandemia e fora dela, preservarem a vinculação acadêmica e as necessárias capacitações para conclusão de suas pesquisas e cursos de mestrado e doutorado; CONSIDERANDO a Nota n. 00226/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU que recomenda a competência do CONSEPE para aprovar Resolução de criação de auxílios e bolsas; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a presente Resolução que disciplina a concessão de auxílios estudantis à pós-graduação.

Art. 2º. É atribuição da Instituição de Ensino Superior, nomeadamente da Universidade Federal da Paraíba, diante de contextos excepcionais, e no limite de sua disponibilidade orçamentária anual, regular, mediante Edital público, a ocorrência de auxílios e/ou bolsas para suprir condições de pesquisa e de manutenção de cursos e programas de pós-graduação (mestrados e doutorados) para discentes, evitando, desse modo, a evasão escolar e garantindo a sua missão institucional de produção do conhecimento científico para o país e a região. DO AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL

Art. 3º. O Auxílio Inclusão Digital tem por finalidade proporcionar aos estudantes de pós-graduação condições de acesso à internet para manutenção da vinculação institucional e das atividades acadêmicas planejadas pelos Programas de Pós-Graduação (PPGs), possibilitando a manutenção, de forma remota, do calendário acadêmico para discentes em comprovada situação de vulnerabilidade social e econômica, conforme for avaliado pelo setor de assistência social competente, nos termos das normativas nacionais adotadas por esse setor, especialmente considerado o momento emergencial da pandemia de coronavirus.

Art. 4º. O(A) estudante deverá utilizar o recurso para adquirir equipamentos, chip de celulares e/ou pacote de dados para acesso à Internet, conforme Edital.

Art. 5º. Esta modalidade de auxílio poderá ser acumulada com outros auxílios, bolsas ou programas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Edital.

Art. 6º. O(A) estudante deverá realizar a prestação de contas quanto ao recebimento do auxílio, nos termos regulados pelo respectivo Edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 7º. A Assistência Estudantil da UFPB, ou unidade equivalente no âmbito da gestão superior, será responsável por analisar as inscrições, as condições de vulnerabilidade, selecionar e divulgar no site institucional a lista de estudantes contemplados.

Art. 8º. As normas relativas a pagamento de auxílio, atendimento e utilização do recurso para a finalidade proposta deverão ser detalhadas e dispostas no respectivo Edital.

Art. 9º. O pagamento do auxílio poderá ser prorrogado a critério da PRPG, consideradas as condições gerais, a necessidade acadêmica e a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.

Art. 10. O financiamento de auxílios à pós-graduação será proveniente de verbas orçamentárias próprias da UFPB do ano em curso ou recursos orçados em parcerias aprovadas institucionalmente, nos termos de normativas específicas.

Art. 11. Não haverá pagamento retroativo a estudantes contemplados com qualquer auxílio assistencial.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os valores recebidos indevidamente, se constatada irregularidade e inveracidade das informações prestadas, deverão ser devolvidos aos cofres públicos, através Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do(a) estudante, sem prejuízo de outras penalidades acadêmicas.

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela PRPG, subsidiada pelo setor de assistência estudantil do campus.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 24/07/2020 RESOLUÇÃO Nº 182020/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 182020) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/07/2020 14:23 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 182020, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/07/2020 e o código de verificação: 1ca9156f34