UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 04/2002

UFPB-CURADOR-RES-04-2002
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 01/95 do Conselho Curador e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CURADOR 05/2005

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CURADOR 05/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7ºefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CURADOR 01/1995 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 19/02/2002“Altera a Resolução nº 01/95 do Conselho Curador e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 01/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a Resolução Nº 01/95 deste Conselho, em seu Art. 2º já previa o reajuste dos valores cobrados no Art. 1º, indicados nas tabelas I e II do anexo integrante da referida resolução;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 01/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que não fomos contraditórios à resolução Nº 01/95, e sim que tomamos como base a Resolução Nº 01/97, acrescentamos na Tabela II o item 4, INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU;” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CURADOR 01/1995 em: preâmbulo“resolução 01/95 do Conselho Curador”
  • cita
    Res. CURADOR 01/1995 em: art. 1º“Art. 1º Atualizar os valores da taxas cobradas nas tabelas I e II da Resolução 01/95 deste Conselho e incluir o item 4 na tabela II da referida Resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CURADOR 05/2005 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

resolução 01/95 do Conselho Curador

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 04/2002

Altera a Resolução nº 01/95 do Conselho Curador e dá outras providências.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 04 de fevereiro de 2002 (Processo n.º 23074.020.360/01-32);

Considerando que a Resolução Nº 01/95 deste Conselho, em seu Art. 2º já previa o reajuste dos valores cobrados no Art. 1º, indicados nas tabelas I e II do anexo integrante da referida resolução;

Considerando que não fomos contraditórios à resolução Nº 01/95, e sim que tomamos como base a Resolução Nº 01/97, acrescentamos na Tabela II o item 4, INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU;

Considerando as taxas cobradas nas tabelas I e II, podemos concluir que se trata de valores meramente de caráter pedagógico, o que não podia ser diferente, pois a UFPB  tem obrigação de prestar estes serviços gratuitamente, com exceção dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 da tabela II, por tratar-se de um serviço que vem sendo solicitado por pessoas de outras regiões onde existe IES, e que por estes serviços, cobram valores correspondentes aos custos reais;

Considerando que a Resolução Nº 01/95, Art. 1º § 4º não isenta a cobrança das taxas estabelecidas no item 3 da tabela II os servidores técnico-administrativos da UFPB, este Conselho mantém inalterado  este Artigo e Parágrafo,

R E S O L V E :

Art. 1º Atualizar os valores da taxas cobradas nas tabelas I e II da Resolução 01/95 deste Conselho e incluir o item 4 na tabela II da referida Resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA

I  -  Serviços Prestados pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG/UFPB

ITEM

SERVIÇO

VALOR (R$)

1.

HISTÓRICO ESCOLAR (2ª via):

1.1  Aluno Ativo

5,00

1.2  Diploma

10,00

2.

INGRESSO EXTRA-VESTIBULAR:

2.1  Transferência voluntária de outra IES

15,00

2.2  Graduado de outra IES ou de outro curso da UFPB

25,00

3.

DIPLOMAS

3.1  Expedição (2ª via)

15,00

3.2  Registro para outra IES (1ª via)

15,00

3.3  Registro para outra IES (2ª via)

25,00

3.4  Revalidação de diploma  estrangeiro

3.4.1 Inscrição

50,00

3.4.2 Exame de suficiência por  disciplina

25,00

3.4.3 Registro e apostilamento

140,00

TABELA II - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –PRPG/UFPB

ITEM

SERVIÇO

VALOR( R$)

1.

EXPEDIÇÃO EM 2.ª VIA DE :

1.1 Diplomas: Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, concluintes de cursos de Mestrado e Doutorado ou ex-alunos

15,00

1.2  Certificados

15,00

1.3  Declarações

15,00

2.

HISTÓRICO ESCOLAR (2ª via):

2.1 Aluno ativo

5,00

2.2 Pós-graduado

10,00

3.

REVALIDAÇÕES:

3.1  Inscrição

50,00

3.2  Exame de suficiência por disciplina

25,00

3.2  Registro e Apostilamento

800,00

4.

INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU”

30,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 19 de fevereiro de 2002.

Manoel Francisco Gomes Filho

Presidente