N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 20/2009
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Tradução, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 40/2016 “No contexto das universidades federais, o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, criado em 2007, foi crucial para a criação do Curso de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 18/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 2/2007
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 31/2011
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 20/ 2009 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Tradução, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB. O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2009 (Processos nº 23074.029893/08-10 e 23074.032736/08-18) CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras; RESOLVE:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Tradução, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, do Campus I, desta Universidade;
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de junho de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
