UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/2023

UFPB-CONSUNI-RES-13-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Conselho Universitário.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 14/2021 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do Art. 5ºefeito desde 05/09/2023“Art. 1º. Renumerar o parágrafo único do Art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ser o §1º, com a mesma redação: Art. 5º...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 14/2021 nesta norma: art. 2º → na outra: §2º no art. 5ºefeito desde 05/09/2023“Art. 2º. Inserir o §2º no art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 13/2023 Altera o art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Conselho Universitário. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 07/2023 do Conselho Universitário, realizada no dia em 31 de agosto de 2023 (Processo nº 23074.039730/2023-74), RESOLVE:

Art. 1º. Renumerar o parágrafo único do Art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ser o §1º, com a mesma redação:

Art. 5º...

§1º. Caso o discente não atenda cumulativamente aos critérios estabelecidos nos incisos acima, a perda de auxílios será precedida de processo administrativo, no qual lhe seja garantido contraditório e ampla defesa em todas as instâncias recursais da universidade.

Art. 2º. Inserir o §2º no art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º...

§2º. O critério previsto no Inciso II não será exigido quando o(a) estudante auxiliado(a) esteja em mobilidade estudantil.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 31/08/2023 RESOLUÇÃO Nº 13/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 13) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/09/2023 17:13 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 13, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 05/09/2023 e o código de verificação: 6a46f94db4