UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2026

UFPB-CONSUNI-RES-10-2026
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Institui a Política Materna e Parental da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 14.914/2024 em: art. 6º“I - fortalecimento e ampliação dos bene cios da assistência estudan l vinculados ao Programa de Permanência Parental, nos termos da Lei nº 14.914/2024 de 03 de julho de 2024 ou outra que venha a...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 24“Art. 24. As disposições desta Resolução aplicáveis a servidores públicos deverão observar integralmente o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112/1990, não implicando criação ou ampliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2025 em: art. 8º“II - contagem do tempo de licença gestante/maternidade/paternidade/adotante no inters cio da progressão funcional, nos termos da Resolução nº 38/2025 - CONSEPE/UFPB ou outra que venha a substitui-la;”
  • cita
    Res. CONSUNI 12/2021 em: art. 12“Art. 12. A estudante mãe de qualquer nível de ensino da UFPB, que se encontre em situação de violência domés ca e familiar e que se enquadre no “Apoio Estudan l Emergencial”, nos termos da...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 25 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 10/2026 Ins tui a Polí ca Materna e Parental da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião extraordinária realizada em 19 de março de 2026 (Processo eletrônico n° 23074.019081/2026-32), RESOLVE:

Art. 1º Fica ins tuída a Polí ca Materna e Parental no âmbito da Universidade Federal da Paraíba UFPB.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º A Polí ca Materna e Parental des na-se a toda a comunidade acadêmica da UFPB e estabelece diretrizes de apoio à permanência e desenvolvimento acadêmico-profissional para mães, pais e representantes legais de crianças de até 12 (doze) anos incompletos, devendo ser ar culada com o enfrentamento e prevenção às violências contra as mulheres e todo po de assédio.

Art. 3º Para fins de aplicação desta polí ca, serão considerados(as), prioritariamente, estudantes regularmente matriculadas(os) nos cursos de Graduação, da Educação Básica, Técnica e Tecnológica - EBTT e de Pós-Graduação, pessoas servidoras técnico-administra vas e docentes que sejam mães, ou pais ou responsáveis legais de criança(s) de até 12 (doze) anos incompletos, compreendendo-se como tal:

I - mães e pais biológicos, adotantes ou socioafe vos;

II - tutoras(es) legalmente cons tuídos;

III - avós ou outras(os) parentes que detenham a guarda judicial da(s) criança(s); e

IV - cuidadoras(es) que comprovem a responsabilidade legal da(s) criança(s).

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 4º A Polí ca orienta-se pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;

II - igualdade material de oportunidades;

III - proteção integral da criança;

IV - equidade de gênero e representa vidade materna e parental;

V - enfrentamento das desigualdades raciais e socioeconômicas; e

VI - responsabilidade administra va e sustentabilidade financeira.

Parágrafo único. A Polí ca Materna e Parental da UFPB tem caráter transversal, devendo todos os órgãos, unidades acadêmicas e administra vas da UFPB se comprometer com sua implementação.

Art. 5º São obje vos da Polí ca:

I - reduzir a evasão e a retenção acadêmica através do apoio ins tucional às maternidades e parentalidades;

II - fortalecer as ações de permanência estudan l voltadas a estudantes com responsabilidades parentais;

III - promover ambiente universitário acolhedor e inclusivo às maternidades, parentalidades e infâncias;

IV - prevenir situações de vulnerabilidade social e violência relacionadas à condição parental, situação familiar, raça, etnia ou gênero;

V - combater todas as formas de violências contra mulheres e mães e demais pessoas cuidadoras;

VI - promover processo con nuo de formação para o respeito e a proteção às maternidades, parentalidades e infâncias;

VII - garan r o tratamento é co e inclusivo a todas as pessoas cuidadoras no ambiente ins tucional;

VIII - produzir e sistema zar dados ins tucionais para subsidiar polí cas públicas internas.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E AÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 6º A Polí ca será implementada por meio das seguintes diretrizes:

I - fortalecimento e ampliação dos bene cios da assistência estudan l vinculados ao Programa de Permanência Parental, nos termos da Lei nº 14.914/2024 de 03 de julho de 2024 ou outra que venha a subs tui-la;

II - priorização, em regulamentos e editais específicos, de estudantes mães solo, mães a picas e pessoas não binárias que exercem a parentalidade em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

III - ar culação ins tucional para a criação ou adequação grada va, em todos os campi, de espaços de apoio à maternidade e à parentalidade;

IV - viabilização de apoio acadêmico e psicossocial a estudantes e pessoas servidoras em exercício da maternidade e parentalidade;

V - promoção da equidade de gênero e garan a de acesso, permanência e par cipação plena de mulheres mães no ambiente universitário; e

VI - promoção de ações educa vas de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres e mães e pessoas cuidadoras.

Parágrafo único. A UFPB promoverá, de forma con nua e integrada, ações ins tucionais para garan r a efe vidade das diretrizes desta Polí ca, mediante planejamento administra vo e viabilidade técnica e orçamentária.

CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS ACADÊMICAS

Art. 7º As medidas de flexibilização acadêmica des nadas a estudantes e pessoas servidoras abrangidas por esta Polí ca serão regulamentadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, observadas suas competências regimentais.

§ 1º A regulamentação contemplará, dentre outras medidas:

I - flexibilização de prazos acadêmicos;

II - ajustes temporários de matrícula;

III - regime especial de exercícios domiciliares;

IV - prazos diferenciados de integralização curricular.

V - preferência, quando possível, na adequação de locais e horários de Estágios Supervisionados Obrigatórios e demais prá cas acadêmicas; e

VI - previsão de licenças e afastamentos em caso de luto materno e parental.

§ 2º As medidas deverão observar critérios de razoabilidade, isonomia e viabilidade pedagógica.

Art. 8º Para efeitos desta polí ca, serão adotadas as seguintes medidas de apoio funcional às pessoas servidoras técnico-administra vas e docentes:

I - consideração da condição de mãe, pai ou guardiã(o) de crianças menores de 12 (doze) anos ou de pessoas a picas, na forma da Lei, para fins de distribuição de Encargos Docentes e flexibilização ou adequação de horários de trabalho;

II - contagem do tempo de licença gestante/maternidade/paternidade/adotante no inters cio da progressão funcional, nos termos da Resolução nº 38/2025 - CONSEPE/UFPB ou outra que venha a subs tui-la;

III - adoção de medidas que assegurem equidade e não-discriminação no acesso e permanência de docentes mães nos quadros permanentes dos Programas de Pós-Graduação; e

IV - previsão de licenças e afastamentos em caso de luto materno e parental.

Art. 9º Fica assegurada a permanência da(do) responsável legal em ambiente acadêmico acompanhado de sua(s) criança(s), em caso de impossibilidade temporária ou eventual de deixála(s) em local apropriado, exceto quando se tratar de a vidades didá cas que, por sua natureza, possam oferecer risco de insalubridade ou periculosidade à integridade sica ou psicológica da(s) criança(s), na forma da Lei.

CAPÍTULO V DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E DE ACOLHIMENTO MATERNO E PARENTAL

Art. 10. A infraestrutura da UFPB será inclusiva e constará, em cada unidade acadêmica e administra va, com:

I - banheiro família adaptado para u lização de mães ou pais com seus bebês e crianças, com fraldários em pelo menos 1 (um) banheiro masculino e 1 (um) banheiro feminino;

II - sala de amamentação priva va para mães lactantes ou espaço família para estudantes com filhos menores de 12 (doze) anos, com espaço de regulação emocional para maternidades e parentalidades a picas.

III - espaço de acolhimento temporário para crianças de 2 (dois) a 10 (dez) anos, com oferta de a vidades lúdico-pedagógicas supervisionadas.

IV - local para permanência e cuidado com os filhos menores de 6 (seis) anos de candidatos nos processos de seleção de cursos de Pós-Graduação, mediante solicitação prévia à Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG/UFPB; e

V - espaço transitório de acolhimento de crianças de par cipantes de evento técnico-cien fico ou ar s co-cultural.

§ 1º As Bibliotecas Universitárias serão espaços inclusivos e adequados para estudantes mães ou pais na UFPB quando na companhia de sua(s) criança(s).

§ 2º A Universidade assegurará o direito à amamentação em todo e qualquer espaço da ins tuição, exceto aqueles que ofereçam riscos à saúde da estudante ou da criança.

§ 3º Caberá à Superintendência de Infraestrutura - SINFRA o planejamento e organização da infraestrutura inclusiva prevista neste Capítulo.

CAPÍTULO VI DO AUXÍLIO-MORADIA E DO APOIO EMERGENCIAL

Art. 11. A(o) estudante assis da(o) com o Auxílio-Moradia que comprove residência com sua (seu) filha(o) ou dependente legal menor de 12 (doze) anos, terá direito a um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do bene cio.

Art. 12. A estudante mãe de qualquer nível de ensino da UFPB, que se encontre em situação de violência domés ca e familiar e que se enquadre no “Apoio Estudan l Emergencial”, nos termos da Resolução nº 12/2021 - CONSUNI/UFPB ou outra que a subs tua, será contemplada com apoio emergencial na forma de pecúnia assegurado o adicional de 30% sobre o valor do bene cio.

Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante - PRAPE, em ar culação com a Coordenação da RUMF e com o Centro de Referência de Polí cas de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB - CoMu, estabelecer os procedimentos operacionais e fluxos administra vos necessários à efe vação deste direito.

CAPÍTULO VII DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Art. 13. Os Restaurantes Universitários - RUs, em cada um dos campi da UFPB, devem ser espaços inclusivos, adaptados e adequados para crianças acompanhadas de mães, pais e responsáveis legais assis das(os).

Art. 14. É assegurado o acesso ao Restaurante Universitário a dependentes de estudantes já contempladas(os) com subsídio integral no RU, conforme quadro de vagas e critérios do norma vo do Auxílio Restaurante Universitário Parentalidade regulamentado pela PRAPE.

CAPÍTULO VIII DA LICENÇA GESTANTE, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA ADOTANTE E LICENÇA PATERNIDADE PARA ESTUDANTES

Art. 15. A Licença Gestante e a Licença Maternidade serão concedidas a todas as pessoas que gestam, regularmente matriculadas nos cursos de Graduação, da Educação Básica, Técnica e

Tecnológica - EBTT e de Pós-Graduação por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, inclusive nos casos de perda gestacional, na morto e neomorto, nos termos da lei.

Art. 16. A Licença Adotante será concedida a todas(os) as(os) estudantes regularmente matriculadas(os) nos cursos de Graduação, da Educação Básica, Técnica e Tecnológica - EBTT e de Pós-Graduação da UFPB, independentemente da iden dade de gênero ou da configuração familiar, e seguirá os mesmos prazos estabelecidos para a licença maternidade quando a pessoa adotante for mulher (cis ou trans) ou casal homoafe vo e para a licença paternidade, quando a pessoa adotante for homem (cis ou trans).

CAPÍTULO IX DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 17. O Auxílio-Creche, custeado com recursos da Polí ca Nacional de Assistência Estudan l PNAES priorizará mães solo, negras, indígenas, quilombolas, ciganas e mães de pessoas com deficiência e a picas.

Art. 18. As mulheres estudantes regularmente matriculadas nos cursos de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - EBTT e de Pós-Graduação da UFPB que sejam mães de crianças com 6 (seis) anos incompletos terão direito à Bolsa Maternidade, custeada com recursos próprios, com o obje vo de contribuir para reduzir a evasão e promover a permanência estudan l das mães, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da ins tuição.

§ 1º A concessão da Bolsa Maternidade não impede o acúmulo com outros bene cios socioassistenciais ou acadêmicos.

§ 2º Poderão ser estabelecidos critérios de prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de risco social ou em situação de violência domés ca e familiar.

Art. 19. Compete à Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante - PRAPE regulamentar e executar as ações de assistência estudan l decorrentes desta Polí ca.

CAPÍTULO X DAS AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DO COMPROMISSO INSTITUCIONAL

Art. 20. A Polí ca Materna e Parental da UFPB também incen vará ações socioeduca vas com temas relacionados à maternidade e parentalidade, com vistas a:

I - contribuir para a permanência de estudantes mães, pais e responsáveis legais de crianças;

II - apoiar, no âmbito da gestão ins tucional, pessoas servidoras técnico-administra vas e docentes mães, pais e responsáveis legais por crianças no ambiente profissional;

III - assegurar a assistência, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes; e

IV - garan r a igualdade de gênero, equidade e jus ça social no ambiente universitário.

CAPÍTULO XI DO MONITORAMENTO E GOVERNANÇA

Art. 21. Fica ins tuído o Comitê Ins tucional de Acompanhamento da Polí ca Materna e Parental, de caráter consul vo, vinculado à Reitoria.

§ 1º A composição e o funcionamento do Comitê serão definidos por portaria da Reitoria, assegurada representação dos três segmentos e da PRAPE e da PROGEP.

§ 2º Compete ao Comitê:

I - acompanhar o planejamento, a implementação, a execução e avaliação da Polí ca;

II - propor aperfeiçoamentos norma vos; e

III - elaborar relatório bienal a ser apresentado ao CONSUNI.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. A implementação das ações previstas nesta Resolução observará a legislação vigente, a autonomia universitária e a disponibilidade orçamentária ins tucional.

Art. 23. As ações desta Polí ca que envolvam recursos financeiros serão custeadas com recursos PNAES para crianças menores de 6 (seis) anos e com recursos próprios para crianças maiores de 6 (seis) e menores de 12 (doze) anos, de acordo com disponibilidade orçamentária.

Art. 24. As disposições desta Resolução aplicáveis a servidores públicos deverão observar integralmente o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112/1990, não implicando criação ou ampliação de direitos funcionais, devendo ser interpretadas como diretrizes ins tucionais de caráter administra vo.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/03/2026 RESOLUÇÃO Nº 10/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 14/05/2026 15:18 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/05/2026 e o código de verificação: d665e77508