UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 29/2014

UFPB-CONSUNI-RES-29-2014
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Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba (IPeFarM-UFPB).

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 18/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 18/2015 nesta norma: Regimento (aprovado pela norma) → na outra: art. 6ºefeito desde 06/11/2015“Art. 6o. Inserir os Art. 40 e 41 no texto do Regimento do IPeFarM aprovado pela Resolução Consuni Nº 29/2014, que passarão a ter as seguintes redações: “Art. 40. A Diretoria Financeira e Administrativa será exercida por Pesquisador Doutor pertencente ao...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 18/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução Nº 29/2014 – Consuni de 16 de setembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos e, Considerando a adequação desse Regimento ao Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e à...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 15/2014 “CONSIDERANDO que a aprovação do Regimento Interno apresentada pelo IPeFarM está em harmonia com a Resolução do CONSUNI 15/2014, bem como cumpre todos os requisitos legais e regimentais para sua...”
  • cita
    Res. CONSUNI 15/2014 em: art. 3º“Art. 1º Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução 15/2014 do Conselho Universitário...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N° 29/2014 Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba (IPeFarM-UFPB). O Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 16 de setembro de 2014 (Processo nº 23074.045633/2014-92) e, CONSIDERANDO que o IPeFarM-UFPB tem como missão produzir, disseminar e promover a aplicação de conhecimentos científico-tecnológicos, integrados ao desenvolvimento e produção de fármacos e medicamentos naturais e sintéticos; CONSIDERANDO que a aprovação do Regimento Interno apresentada pelo IPeFarM está em harmonia com a Resolução do CONSUNI 15/2014, bem como cumpre todos os requisitos legais e regimentais para sua aprovação, Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba (IPeFarM-UFPB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de de setembro 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

Anexo à Resolução Nº 29/2014 em que o CONSUNI aprova o Regimento Interno do Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba (IPeFarM-UFPB) REGIMENTO INTERNO DO IPeFarM-UFPB

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução 15/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI-UFPB), tem sede e foro na cidade de João Pessoa, e se regerá pelo presente Regimento.

Art. 2º O IPeFarM-UFPB tem como missão produzir e caracterizar fármacos naturais e sintéticos, medicamentos naturais e sintéticos, desenvolver ensaios e medicamentos e realizar estudos clínicos de medicamentos e produtos para saúde destinados ao consumo humano.

Art. 3º São objetivos do Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB) :

I.

Aprofundar os estudos de desenvolvimento dos fármacos naturais da flora brasileira em consonância com o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e Resoluções pertinentes emanadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

II. Desenvolver pesquisas tecnológicas fitoquímicas para produção e caracterização de padrões fitoquímicos e fitoterápicos;

III. Desenvolver pesquisas farmacológicas e toxicológicas com os fármacos naturais da flora nacional;

IV. Desenvolver tecnologias sintéticas para obtenção de fármacos fitoquímicos quimicamente modificados;

V. Desenvolver pesquisas farmacológicas e toxicológicas com fármacos sintéticos;

VI. Desenvolver tecnologia farmacêutica em escala de bancada e industrial para fitoprodutos, medicamentos sintéticos e biológicos;

VII. Desenvolver e validar tecnologias analíticas para fármacos e medicamentos naturais e sintéticos;

VIII. Desenvolver estudos clínicos das Fases I, II, III e IV com os fitoprodutos e medicamentos sintéticos e biológicos;

IX. Consolidar a inserção da UFPB dentro de um cenário internacional de pesquisa de ponta em Fármacos e Medicamentos;

X. Dar suporte de infra-estrutura aos Programas de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos e de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos;

XI. Dar suporte de infra-estrutura aos estudantes de graduação em Farmácia e de outras áreas afins aos objetivos do IPeFarM;

XII. Promover o intercâmbio de estudantes e pesquisadores entre as diferentes instituições e empresas nacionais e internacionais parceiras do IPeFarM.

Art. 4º Constituem eixos temáticos norteadores das atividades do Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB):

I.

Integração dos diferentes eixos da pesquisa em fármacos e medicamentos para obtenção dos produtos farmacêuticos;

II. Racionalização da infra-estrutura para melhor atender aos objetivos;

III. Relacionamento com os setores públicos e privados fomentadores do desenvolvimento de fármacos e medicamentos;

IV. Educação, ciência e tecnologia;

V. Inovações tecnológicas para o setor produtivo de fármacos e medicamentos;

Art. 5º O IPeFarM-UFPB deverá manter permanente cooperação e intercambio com órgãos e empresas públicas ou privadas, nacionais, internacionais, no campo de sua atuação.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I Da Estrutura Administrativa

Art. 6º A estrutura organizacional administrativa do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba é formada pelos seguintes órgãos:

I. O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo;

II. O Conselho Gestor;

III. A Presidência;

IV. As Assessorias da Presidência;

V. A Diretoria Administrativa e Financeira;

VI. A Diretoria de Pesquisas em Química;

VII. A Diretoria de Pesquisas em Farmacologia e Toxicologia Não Clínicas;

VIII. A Diretoria de Pesquisas Tecnológicas;

IX. A Diretoria de Pesquisas Clínicas;

X. As Coordenações vinculadas as Diretorias;

Parágrafo Único: As coordenações vinculadas as Diretorias serão constituídas pelo Comitê Gestor em função da necessidade organizacional e aprovadas pelo Conselho CientíficoTecnológico e Administrativo.

Art. 7º O IPeFarM-UFPB será dirigido por um Diretor Presidente que representará o órgão interna e externamente nas atividades.

§ 1º Os Diretores terão mandato de 48 meses e serão nomeados pelo(a) reitor(a) a partir de lista tríplice elaborada pelo Comitê de Indicação (CI), cuja composição será estabelecida em ato normativo próprio;

§ 2º Os Diretores poderão ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderão ser reconduzidos após decorridos 48 meses de sua desvinculação da diretoria do IPeFarMUFPB;

§ 3º O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo do IPeFarM-UFPB (CCTA) encaminhará o processo de indicação ao(a) Reitor(a) após 42 meses de mandato da Diretoria em vigor, o qual será concluído em até 60 dias antes do término da gestão em exercício;

§ 4º O Processo de Indicação da Diretoria, contendo os critérios para a composição do CI e o método de apreciação das candidaturas a Diretores, será matéria de Regulamento Específico, aprovado pelo CCTA;

§ 5º No caso de vacância, o(a) Reitor(a0 nomeará o(s) Diretor(es) interino(s) indicado(s) pelo CCTA;

§ 6º Havendo vacância do cargo de Diretor Presidente, o(a) Reitor(a) designará um Diretor Presidente Interino e deflagrará um novo processo de indicação, que será concluído no prazo máximo de até 90 dias contados da designação do Diretor Presidente Interino.

Art. 8º O(s) Diretor(es) será(ão) substituído(s), em suas faltas ou impedimentos, por professor/pesquisador(es) previamente indicado(s) pelo Conselho Gestor.

Parágrafo Único. Os demais ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores do quadro do IPeFarM-UFPB designados pelo Diretor(es) a quem estejam imediatamente subordinados.

Seção II Dos Comitês, dos Núcleos, das Consultorias e Gerências

Art. 9º A Diretoria do IPeFarM-UFPB poderá constituir Núcleos, Comitês, Consultorias e Gerências para atender às demandas nas diversas áreas temáticas do instituto:

§ 1º Os Núcleos serão formados pela mobilização de Laboratórios pertencentes as diversas áreas do IPeFarM-UFPB bem como poderão congregar infra-estrutura laboratorial de empresas de capital público, privado e misto voltados à realização de pesquisas científicas e tecnológicas através de instrumentos próprios;

§ 2º Os Comitês atuarão no suporte ad-hoc da avaliação de projetos para atender às demandas nas diversas áreas temáticas do IPeFarM-UFPB, e serão compostos por professores doutores do quadro permanente do IPeFarM-UFPB, podendo ter colaboradores da UFPB e de outras instituições Nacionais e Estrangeiras, com justificada competência;

§ 3º As Consultorias atuarão na elaboração de pareceres conclusivos para suprir as demandas nas áreas temáticas do IPeFarM-UFPB e serão prestadas por pesquisadores doutores do quadro permanente do IPeFarM-UFPB, podendo ter colaboradores da UFPB e de outras instituições Nacionais e Estrangeiras;

§ 4º As Gerências, constituídas por professores doutores do quadro permanente do IPeFarMUFPB com justificada competência na área temática definida pelas Diretorias, atuarão no suporte à gestão de laboratórios e divisões na execução das atividades inerentes a programas e projetos especiais do IPeFarM-UFPB;

§ 5º A substituição dos Gerentes, salvo nas hipóteses de vacância da função, só se dará por decisão fundamentada e unânime do Conselho Gestor do instituto, homologada pelo CCTA por maioria absoluta.

Art. 10 A designação dos Gerentes será feita pelo Diretor Presidente sob a indicação dos Diretores, respeitando-se as respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo

Art. 11 O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo (CCTA) é órgão colegiado com função de orientação e assessoramento ao(s) Diretor(es) no planejamento das atividades do IPeFarM-UFPB.

Art. 12 Compõem o CCTA:

I. o Diretor Presidente do IPeFarM-UFPB, que o presidirá;

II. o Diretor Administrativo e Financeiro;

III. o Diretor de Pesquisas em Química;

IV. o Diretor de Pesquisa em Farmacologia e Toxicologia Não Clínica

V. o Diretor de Pesquisa em Tecnologia

VI. o Diretor de Pesquisa Clínica

VII. o Pró-Reitor da Pós-Graduação;

VIII. o Pró-Reitor de Extensão;

IX. um representante de um órgão de fomento;

X. um representante das Pós-Graduações em atividade no IPeFarM;

XI. um representante dos discentes em atividades no IPeFarM;

XII. um representante dos pesquisadores do quadro permanente do IPeFarM;

XIII. um representante dos funcionários do quadro permanente do IPeFarM;

Art. 13 Os conselheiros terão mandato de 48 (quarenta e oito) meses, admitida, salvo quanto á uma única recondução para o mandato subsequente.

§ 1º A falta não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias em um mesmo ano implicará na perda automática do mandato.

§ 2º - A função de Conselheiro não será remunerada.

Art. 14 Compete ao CCTA:

I - apreciar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;

II - pronunciar-se sobre os relatórios de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;

III - opinar, como órgão consultivo, em assuntos de ordem técnico-científica;

IV - exercer função consultiva em assuntos administrativos;

V - encaminhar ao(a) Reitor(a) da UFPB as listas tríplices para os cargos de Diretor elaboradas pelo Comitê de Indicação (CI);

VI - estabelecer a composição do Comitê de Indicação (CI), bem como os critérios para indicação dos candidatos à Diretoria;

V – indicar ao(a) Reitor(a) o diretor interino, nos casos de vacância de cargo de diretor.

Art. 15 CCTA só poderá funcionar com a presença mínima de 03 Diretores, mediante prévia convocação.

Art. 16 As deliberações do CCTA serão tomadas por maioria simples, desde que presentes a maioria de seus membros.

Art. 17 Havendo empate, cabe ao presidente do CCTA o voto de qualidade.

Seção II Conselho Gestor

Art. 18 O Conselho Gestor (CGES) é constituído pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Pesquisa em Química, pelo Diretor de Pesquisa em Farmacologia e Toxicologia Não Clínica, pelo Diretor de Pesquisas Tecnológicas e pelo Diretor de Pesquisas Clínicas; sendo presidido pelo primeiro.

Art. 19 São atribuições do Conselho Gestor:

I - dar estrutura administrativa ao IPeFarM-UFPB;

II - fixar, em regimento interno, o regime de trabalho e as atribuições do pessoal;

III - deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílio ad referendum do IPeFarM;

IV - organizar o plano anual do IPeFarM;

V - organizar a proposta orçamentária anual;

VI - elaborar o relatório anual das atividades do IPeFarM e providenciar a sua divulgação;

VII- No caso de não haver unanimidade nas decisões do CGES, cabe ao CCTA o voto de deliberação da matéria.

Art. 20 O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos seus membros.

Seção III Da Diretoria Sub-Seção I Da Presidência

Art. 21 Compete ao Diretor-Presidente:

I. cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

II. convocar e presidir as reuniões do CCTA;

III. convocar e presidir as reuniões do CGES;

IV. assinar acordos, convênios e contratos com aval da CGES;

V. planejar, dirigir e controlar todos os serviços e atividades do IPeFarM-UFPB;

VI. implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividade do IPeFarM-UFPB e os respectivos contratos e convênios aprovados;

VII. devolver ao órgão de origem, acompanhado de uma exposição de motivos, o servidor em desacordo com as normas operacionais vigentes do Instituto;

VIII. delegar competências a membro(s) da diretoria ou outros integrantes do corpo funcional do IPeFarM-UFPB;

IX. indicar, com aval da CGES, substitutos interinos aos cargos de quaisquer um dos demais Diretores em suas ausências ou impedimentos e, em caso de vacância, até novo provimento;

X. proporcionar ao CCTA os meios necessários ao bom andamento das reuniões ordinárias e extraordinárias e zelar pela execução da política e das deliberações por ele aprovadas;

XI. promover estudos referentes à formação do patrimônio rentável do IPeFarM-UFPB e à otimização de sua utilização e participar da elaboração do orçamento anual e acompanhar sua execução, responsabilizando-se, no âmbito do CCTA, pelo encaminhamento das demandas jurídica e financeira aos órgãos superiores;

XII. coordenar a elaboração de estudos setoriais, do plano anual e do relatório anual de atividades do IPeFarM-UFPB;

XIII. coordenar a elaboração e a execução de convênios e acordos de cooperação técnicocientífica entre a IPeFarM-UFPB e entidades nacionais e estrangeiras, assim como dos relatórios de atividades, para aprovação do CCTA; Sub-Seção II Dos Órgãos de Assessoria Direta da Presidência

Art. 22 Aos assessores diretos compete assistir à Presidência em sua representação política e social, nas atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.

Art. 23 À assessoria administrativa cabe auxiliar a Presidência nas atividades administrativas em geral.

Art. 24 À Secretaria Executiva compete:

I. Organizar e superintender os trabalhos da Secretaria;

II. lavrar e subscrever as atas das reuniões do CCTA, CGES e Assembléias Gerais;

III. exercer todos os demais atos inerentes às atribuições da Secretaria Executiva, não compreendidos nas demais diretorias ou órgãos do IPeFarM-UFPB.

Art. 25 À Assessoria de Comunicação compete coordenar e executar as ações de comunicação da instituição, divulgando informações relevantes para a sociedade em geral, para o público acadêmico e para os clientes privados e públicos.

Art. 26 À Assessoria de Comunicação compete:

I. Elaborar o plano anual e projetos de comunicação do IPeFarM-UFPB, integrando ações para os diversos públicos de interesse (internos e externos);

II. implementar e avaliar as ações do plano e dos projetos de comunicação do instituto;

III. planejar e executar ações de comunicação, em apoio à gestão de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia e gestão administrativa;

IV. executar e supervisionar a interação do IPeFarM-UFPB com a imprensa; as ações de comunicação interna; as campanhas institucionais; as campanhas mercadológicas em apoio à transferência de tecnologia; edição e produção de textos e arte para peças de comunicação; a edição de publicações institucionais impressas, eletrônicas e digitais;

V. promover e organizar eventos de caráter político-institucional de interesse do Instituto, bem como apoiar o planejamento e a realização de eventos técnico-científicos e outros eventos de transferência de tecnologia;

VI. assegurar o uso correto da marca e dos demais elementos de identidade visual do IPeFarMUFPB, fortalecendo a imagem do instituto, contidos no manual de identidade visual;

VII. apoiar as Diretorias em assuntos de comunicação;

VIII. atualizar o site do IPeFarM-UFPB, acompanhando e mantendo controle sobre a divulgação de notas e artigos, de acordo com orientação da Presidência;

IX. coordenar, coletar, sistematizar e produzir material de divulgação das ações do instituto;

X. Organizar as entrevistas das Diretorias para os meios de comunicação, assim como prestarlhes assistência;

XI . Acompanhar e analisar as notícias sobre o IPeFarM-UFPB, avaliando-as sob o ponto de vista de tendência da divulgação e da sua repercussão pública, encaminhado-as, periodicamente, aos setores internos; Sub-Seção III Da Diretoria de Pesquisas em Química

Art. 27 Compete ao Diretor de Pesquisas em Química:

I. Promover e Dirigir reuniões com as Coordenações da área e laboratórios;

II. escolher assessores ad hoc para analisar as solicitações e emitir parecer quanto ao mérito;

III. avaliar os pareceres de mérito da assessoria ad hoc e submeter, ao CGES, recomendação de despacho;

IV. mobilizar e gerir os Comitês, Núcleos, Consultorias e Gerências e suas ações na sua área;

V. propor à CGES as diretrizes para o desenvolvimento do programa de apoio à pesquisa, desenvolvimento e geração de novas tecnologias e à formação de recursos humanos da sua área;

VI. apresentar ao Diretor-Presidente a lista tríplice para o preenchimento das funções de Coordenação da área e laboratórios;

VII. supervisionar os trabalhos da Assessoria de Pesquisa em Química;

VIII. coordenar as ações de pesquisa científica e desenvolvimento em química do Instituto, identificando os campos que devem receber prioridade no apoio;

IX. participar da elaboração do relatório anual de atividades do IPeFarM-UFPB, fornecendo as informações necessárias relativas à sua área de atuação;

X. atuar como elo entre a sociedade e o Instituto, através do encaminhamento das demandas externas na área da química ao setores competentes do IPeFarM-UFPB;

XI. coordenar a carteira de projetos e respectivos recursos financeiros da área no IPeFarMUFPB;

XII. substituir o Diretor-Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 28 A Diretoria de Pesquisa em Química será exercida por Professor Doutor na Área pertencente ao quadro permanente do IPeFarM-UFPB, escolhido de acordo com o regulamento interno da área aprovado no CCTA do IPeFarM-UFPB.

Parágrafo único. As Coordenações subordinadas à Diretoria de Pesquisa em Química deverão representar as diversas áreas do conhecimento, necessários a atender às demandas cientificas e tecnológicas estratégicas para a área.

Art. 29 O Diretor de Pesquisa em Química relatará periodicamente ao Diretor Presidente a composição e a sistemática de funcionamento das Coordenações da Área. Sub-Seção IV Da Diretoria de Pesquisas em Farmacologia e Toxicologia

Art. 30 Compete ao Diretor de Pesquisas em Farmacologia e Toxicologia:

I. Promover e Dirigir reuniões com as Coordenações da área e laboratórios;

II. escolher assessores ad hoc para analisar as solicitações e emitir parecer quanto ao mérito;

III. avaliar os pareceres de mérito da assessoria ad hoc e submeter, ao CGES, recomendação de despacho;

IV. mobilizar e gerir os Comitês, Núcleos, Consultorias e Gerências e suas ações na sua área;

V. propor à CGES as diretrizes para o desenvolvimento do programa de apoio à pesquisa, desenvolvimento e geração de novas tecnologias e à formação de recursos humanos da sua área;

VI. apresentar ao Diretor-Presidente a lista tríplice para o preenchimento das funções de Coordenação da área e laboratórios;

VII. supervisionar os trabalhos da Assessoria de Pesquisa em Farmacologia e Toxicologia;

VIII. coordenar as ações de pesquisa científica e desenvolvimento em farmacologia e toxicologia do Instituto, identificando os campos que devem receber prioridade no apoio;

IX. participar da elaboração do relatório anual de atividades do IPeFarM-UFPB, fornecendo as informações necessárias relativas à sua área de atuação;

X. atuar como elo entre a sociedade e o Instituto, através do encaminhamento das demandas externas na área da farmacologia e toxicologia ao setores competentes do IPeFarM-UFPB;

XI. coordenar a carteira de projetos e respectivos recursos financeiros da área no IPeFarMUFPB;

XII. substituir o Diretor-Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 31 A Diretoria de Pesquisa em Farmacologia e Toxicologia será exercida por Professor Doutor na Área pertencente ao quadro permanente do IPeFarM-UFPB, escolhido de acordo com o regulamento interno da área aprovado no CCTA do IPeFarM-UFPB.

Parágrafo único. As Coordenações subordinadas à Diretoria de Pesquisa em Farmacologia e Toxicologia deverão representar as diversas áreas do conhecimento, necessários a atender às demandas cientificas e tecnológicas estratégicas para a área.

Art. 32 O Diretor de Pesquisa em Farmacologia e Toxicologia relatará periodicamente ao Diretor Presidente a composição e a sistemática de funcionamento das Coordenações da Área.

Sub-Seção V Da Diretoria de Pesquisas em Tecnologia

Art. 33 Compete ao Diretor de Pesquisas em Tecnologia

I. Promover e Dirigir reuniões com as Coordenações da área e laboratórios;

II. escolher assessores ad hoc para analisar as solicitações e emitir parecer quanto ao mérito;

III. avaliar os pareceres de mérito da assessoria ad hoc e submeter, ao CGES, recomendação de despacho;

IV. mobilizar e gerir os Comitês, Núcleos, Consultorias e Gerências e suas ações na sua área;

V. propor à CGES as diretrizes para o desenvolvimento do programa de apoio à pesquisa, desenvolvimento e geração de novas tecnologias e à formação de recursos humanos da sua área;

VI. apresentar ao Diretor-Presidente a lista tríplice para o preenchimento das funções de Coordenação da área e laboratórios;

VII. supervisionar os trabalhos da Assessoria de Pesquisa em Tecnologia;

VIII. coordenar as ações de pesquisa científica e desenvolvimento em tecnologia do Instituto, identificando os campos que devem receber prioridade no apoio;

IX. participar da elaboração do relatório anual de atividades do IPeFarM-UFPB, fornecendo as informações necessárias relativas à sua área de atuação;

X. atuar como elo entre a sociedade e o Instituto, através do encaminhamento das demandas externas na área da tecnologia aos setores competentes do IPeFarM-UFPB;

XI. coordenar a carteira de projetos e respectivos recursos financeiros da área no IPeFarMUFPB;

XII. substituir o Diretor-Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 34 A Diretoria de Pesquisa em Tecnologia será exercida por Professor Doutor na Área pertencente ao quadro permanente do IPeFarM-UFPB, escolhido de acordo com o regulamento interno da área aprovado no CCTA do IPeFarM-UFPB.

Parágrafo único. As Coordenações subordinadas à Diretoria de Pesquisa em Tecnologia deverão representar as diversas áreas do conhecimento, necessários a atender às demandas cientificas e tecnológicas estratégicas para a área.

Art. 35 O Diretor de Pesquisa em Tecnologia relatará periodicamente ao Diretor Presidente a composição e a sistemática de funcionamento das Coordenações da Área.

Sub-Seção VI Da Diretoria de Pesquisas Clínicas

Art. 36 Compete ao Diretor de Pesquisas Clínicas

I. Promover e Dirigir reuniões com as Coordenações da área e laboratórios;

II. escolher assessores ad hoc para analisar as solicitações e emitir parecer quanto ao mérito;

III. avaliar os pareceres de mérito da assessoria ad hoc e submeter, ao CGES, recomendação de despacho;

IV. mobilizar e gerir os Comitês, Núcleos, Consultorias e Gerências e suas ações na sua área;

V. propor à CGES as diretrizes para o desenvolvimento do programa de apoio à pesquisa, desenvolvimento e geração de novas tecnologias e à formação de recursos humanos da sua área;

VI. apresentar ao Diretor-Presidente a lista tríplice para o preenchimento das funções de Coordenação da área e laboratórios;

VII. supervisionar os trabalhos da Assessoria de Pesquisas Clínicas;

VIII. coordenar as ações de pesquisa científica e desenvolvimento em estudos clínicos do Instituto, identificando os campos que devem receber prioridade no apoio;

IX. participar da elaboração do relatório anual de atividades do IPeFarM-UFPB, fornecendo as informações necessárias relativas à sua área de atuação;

X. atuar como elo entre a sociedade e o Instituto, através do encaminhamento das demandas externas na área da pesquisa clínica aos setores competentes do IPeFarMUFPB;

XI. coordenar a carteira de projetos e respectivos recursos financeiros da área no IPeFarMUFPB;

XII. substituir o Diretor-Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 37 A Diretoria de Pesquisas Clínicas será exercida por Professor Doutor na Área pertencente ao quadro permanente do IPeFarM-UFPB, escolhido de acordo com o regulamento interno da área aprovado no CCTA do IPeFarM-UFPB.

Parágrafo único. As Coordenações subordinadas à Diretoria de Pesquisas Clínicas deverão representar as diversas áreas do conhecimento, necessários a atender às demandas cientificas e tecnológicas estratégicas para a área.

Art. 38 O Diretor de Pesquisas Clínicas relatará periodicamente ao Diretor Presidente a composição e a sistemática de funcionamento das Coordenações da Área. Sub-Seção VII Da Diretoria Financeira e Administrativa

Art. 39 Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo:

I.

Orientar a política e estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento das atividades administrativas e financeiras do IPeFarM-UFPB;

II. planejar, dirigir e controlar as atividades administrativas e financeiras do instituto, especialmente as de caráter orçamentário e contábil;

III. administrar os recursos econômico-financeiros;

IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras relativas aos contratos e convênios do instituto;

V. realizar estudos, planejar, coordenar e avaliar sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa e financeira do Instituto;

VI. prestar assessoria às outras Diretorias, no gerenciamento de suas atividades e recursos financeiros;

VII. planejar, coordenar e monitorar o sistema de informações do IPeFarM-UFPB;

VIII. primar pela ampla publicidade e transparência nas ações do instituto;

IX. manifestar-se previamente sobre a existência de recursos para as despesas aprovadas pelo IPeFarM-UFPB;

X. examinar e opinar sobre as prestações de contas dos auxílios concedidos pelo IPeFarMUFPB;

XI. elaborar anualmente a prestação de conta do IPeFarM-UFPB;

XII. supervisionar as atividades relacionadas com recursos de informação e informática, recursos humanos, documentação e de serviços gerais, no âmbito do IPeFarM-UFPB.

XIII.

A Diretoria Administrativa e Financeira será exercida por membro quadro permanente do IPeFarM-UFPB com experiência em gestão pública, escolhido de acordo com o regimento interno do CGES e aprovado pelo CCTA do IPeFarM.

CAPÍTULO IV DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS

Art. 40 A UFPB disponibilizará, com prioridade, ao IPeFarm-UFPB, todos bens imóveis e móveis necessários ao seu funcionamento e à consecução de seus objetivos.

Art. 41 Constituem receitas do IPeFarM-UFPB.

I – Dotações orçamentárias que lhe forem consignadas nos Orçamentos da União e da UFPB;

II – doações que lhe forem destinadas;

III – receitas provenientes de convênios, acordos, ajustes e congêneres;

IV – receitas de contrato;

V – resultado de operações financeiras ou creditícias, internas ou externas, e;

VI – receitas diversas não elencadas nos incisos anteriores.

Art. 42 Os recursos materiais iniciais do IPeFarM-UFPB são constituídos pelos:

I. Laboratórios e Equipamentos da Área da Química

II. Laboratórios e Equipamentos da Área da Farmacologia e Toxicologia, incluindo o Biotério

III. Laboratórios e Equipamentos da Área da Tecnologia;

IV. Laboratórios e Equipamentos da Área da Pesquisa Clínica;

V. Terrenos, Salas Administrativas, Salas de Aulas e Auditórios do antigo LTF;

Parágrafo Único. A infraestrutura física de cada área e sua utilização será discriminada no regulamento interno de cada área a ser aprovado pelo CCTA do IPeFarm-UFPB.

CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 43 O exercício financeiro do IPeFarM-UFPB coincidirá com o ano civil.

Art. 44 O IPeFarM-UFPB levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 O CCTA editará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Regulamento Interno que versará sobre seu funcionamento.

Art. 46 Os servidores que não têm atribuições específicas neste Regimento cabem cumprir as ordens emanadas dos superiores a que estiverem diretamente subordinados.

Art. 47 Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão deliberados pela Conselho Gestor, consultado-se o CCTA quando escaparem a sua competência.