N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 63/2011
Altera o Anexo II da Resolução nº 10/2009 do Consepe, com a adição de novos componentes curriculares optativos, referente à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 20/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 18/06/2015“Revoga as Resoluções nº 10/2009 e 63/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 10/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo IIefeito desde 29/08/2011“Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 10/2009 do Consepe, com a adição de novos componentes curriculares ao item “I.2 Componentes Curriculares Optativos”, Quadro C.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 10/2009
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2009
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 08/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução No 63/2011 Altera o Anexo II da Resolução nº 10/2009 do Consepe, com a adição de novos componentes curriculares optativos, referente à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 23 de agosto de 2011 (Processo nº 23074.009796/11-14) e, Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 10/2009 do Consepe, com a adição de novos componentes curriculares ao item “I.2 Componentes Curriculares Optativos”, Quadro C.
¶Art. 2º Os componentes curriculares de que trata o artigo anterior são:
I – Tópicos Especiais em Biologia e Fisiologia Celular II:
a) departamento responsável: Biologia Molecular/CCEN;
b) créditos: 02;
c) carga horária: 30 horas teóricas;
d) ementa: tópicos atuais em Biologia e Fisiologia Celular; conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
II – Tópicos Especiais em Biologia e Fisiologia Celular III:
a) departamento responsável: Biologia Molecular/CCEN;
b) créditos: 02;
c) carga horária: 30 horas teóricas;
d) ementa: tópicos atuais em Biologia e Fisiologia Celular; conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
III - Tópicos Especiais em Biologia Molecular e Estrutural II:
a) departamento responsável: Biologia Molecular/CCEN;
b) créditos: 02;
c) carga horária: 30 horas teóricas;
2
d) ementa: tópicos atuais em Biologia e Fisiologia Celular; conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
3
IV -Tópicos Especiais em Biologia Molecular e Estrutural III:
a) departamento responsável: Biologia Molecular/CCEN;
b) créditos: 03;
c) carga horária: 30 horas teóricas e 30 horas práticas;
d) ementa: tópicos atuais em Biologia e Fisiologia Celular; conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
¶Art. 3º A presente resolução será aplicada a todos os alunos matriculados no Programa de PósGraduação em Biologia Celular e Molecular a partir da data estabelecida no artigo 4º desta Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de agosto de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
