N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2020
Revoga o Regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba, Resolução CONSUNI n.º 02/1998.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, de conformidade com a legislação em vigor, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 22 de junho de 2020...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 02/1998 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 02/07/2020“Art. 1º. Revogar a Resolução CONSUNI nº 02/1998 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 24/2018 em: art. 2º“Art. 2º O novo Regulamento do Núcleo de Educação Especial – NEDESP será analisado em reunião do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, de acordo com a Resolução nº 24/2018.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 02/1998
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 20/2023
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 03/2023
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 04/2025
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 37/2025
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 20/2025
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 38/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/2020 Revoga o Regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba, Resolução CONSUNI n.º 02/1998.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista aprovação Ad Referendum pela Reitora no dia 22 de abril de 2020 (Processo n° 23074.006771/2019-61) e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba face à legislação atual;
RESOLVE:
¶Art. 1º. Revogar a Resolução CONSUNI nº 02/1998 e demais disposições em contrário.
¶Art. 2º O novo Regulamento do Núcleo de Educação Especial – NEDESP será analisado em reunião do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, de acordo com a Resolução nº 24/2018.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho de 2020.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 02/07/2020 RESOLUÇÃO Nº 032020/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 32020) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/07/2020 14:53 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 32020, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/07/2020 e o código de verificação: 0ae2b8f59f
