N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2020
Aprova o Regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 38/2022 nesta norma: art. 11 do Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 26/09/2022“Art. 1º. Alterar o art. 11 do Anexo I da Resolução CONSEPE nº 17/2020, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 03/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, de conformidade com a legislação em vigor, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 22 de junho de 2020...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 02/1998 em: preâmbulo“squisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, de conformidade com a legislação em vigor, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no...”
Por dispositivo desta norma
- art. 11 do Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 38/2022
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 24 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 17/2020 Aprova o Regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, de conformidade com a legislação em vigor, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 22 de junho de 2020 (Processo n° 23074.006771/2019-61), e CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2020 do CONSUNI que revogou a Resolução nº 02/1998; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba face à legislação atual; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento do Núcleo de Educação Especial da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O Regulamento do Núcleo de Educação Especial - NEDESP, constante do anexo, é parte integrante da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho de 2020.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 17/2020
REGULAMENTO INTERNO DO NEDESP
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA
¶Art. 1º O Núcleo de Educação Especial (NEDESP), vinculado ao Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) é um órgão suplementar de apoio pedagógico, pesquisa e extensão, responsável pela programação e coordenação da área da Educação Especial, com suas atividades disciplinadas pelas normas da Universidade e por este Regulamento.
Parágrafo Único. Com vistas à integração entre pesquisa e extensão, o NEDESP manterá articulação e integração funcionais com o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA), Departamentos, Cursos de Graduação e demais setores da UFPB.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
¶Art. 2º O NEDESP tem por objetivos:
I – Organizar, planejar, apoiar, elaborar e executar programas e projetos na área de Educação Especial relativos a pesquisa e extensão, para docentes e discentes da UFPB, e a comunidade em geral, de forma articulada com o ensino;
II – Constituir um campo de investigação e de produção científica para professores do Centro de Educação e de áreas afins, por meio de projetos de pesquisa e de extensão;
III – Ofertar serviços técnico–profissionais à comunidade universitária, em ação conjunta com os demais órgãos da UFPB;
IV – Articular, com as diversas instâncias da UFPB, em particular com a PROGEP, a oferta de cursos de formação continuada ao pessoal docente e técnico administrativo, visando a sua permanente atualização;
V – Divulgar e publicar material científico sobre estudos realizados na área de Educação Especial e realizar encontros científicos com o mesmo fim;
VI – Alocar, dentro e fora da UFPB, bolsas e recursos financeiros que possibilitem a implementação de ações em vista do fortalecimento das políticas de inclusão escolar e social da pessoa com deficiência;
VII – Fortalecer/ampliar as ações visando a inclusão das pessoas com deficiência no Ensino Superior como também a visibilidade da temática nos diversos cursos de formação oferecidos pela UFPB.
TITULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA
¶Art. 3º O NEDESP terá sua estrutura composta por um Conselho Técnico–Científico (CTC), uma Coordenação, uma Equipe Técnica e uma Secretaria.
SEÇÃO I DO CONSELHO TÉCNICO–CIENTÍFICO
¶Art. 4º O CTC é o órgão deliberativo do NEDESP a quem compete a orientação e a direção na determinação de suas políticas e estratégias e na supervisão, acompanhamento e avaliação de suas atividades.
Parágrafo Único. O CTC será composto de modo a assessorar a mais ampla participação de professores dos Departamentos que tenham interesse na Educação Especial e, consequentemente, na organização e no funcionamento do NEDESP.
¶Art. 5º O CTC será constituído:
I – Pelo Coordenador e Vice–Coordenador do NEDESP, como seu Presidente e Vice–Presidente, respectivamente;
II – Por três representantes docentes da área da Educação Especial do Centro de Educação;
III – Por um representante discente escolhido por eleição entre alunos que desenvolvam atividades no NEDESP;
IV – Por um representante do corpo técnico administrativo em exercício no NEDESP, escolhido entre seus pares;
V – Por um representante de cada Departamento do Centro de Educação que desenvolva atividades na área de Educação Especial ou professor interessado na área da Educação Especial;
VI – Pelo secretário do NEDESP.
Parágrafo Único. O representante discente deverá ser atendido pelo NEDESP.
¶Art. 6º O mandato do pessoal Técnico–Administrativo será de dois anos, permitida a recondução.
§1º Será extinto o mandato do representante junto ao CTC do NEDESP, quando se afastar de suas funções no órgão ou grupo representado.
§2º Com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao final do mandato dos membros do CTC, o Coordenador do NEDESP solicitará aos grupos ou entidades representadas a indicação de seus novos representantes.
¶Art. 7º Compete ao CTC:
I – Orientar e dirigir o NEDESP, determinando as diretrizes de sua ação, suas políticas e estratégias;
II – Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo NEDESP;
III – Assessorar a Direção do Centro de Educação, no que se refere a intercâmbios com outras instituições que trabalham com a Educação Especial;
IV – Elaborar a programação do NEDESP;
V – Emitir parecer sobre assuntos referentes a Educação Especial, em nível do Centro de Educação, para deliberação pelo Conselho de Centro, quando por este solicitado.
¶Art. 8º Compete a cada membro do CTC manter informado o órgão ou Setor que representa, sobre o funcionamento do NEDESP, suas atividades e promoções, como também apresentar ao Conselho as demandas e as colaborações de seus representantes.
¶Art. 9º O CTC terá uma reunião ordinária bimestral e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Coordenador ou pela maioria simples de seus membros, indicados os motivos da convocação.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10 A Coordenação é o órgão executivo do NEDESP.
Parágrafo Único. Na execução de suas atividades a Coordenação se aterá às diretrizes deliberadas pelo CTC.
¶Art. 11 A Coordenação será exercida por um Coordenador e Vice–Coordenador escolhidos pelo Conselho, pertencentes ao quadro de professores atuando na área de Educação Especial, lotados no Centro de Educação, sendo a escolha submetida à homologação do Conselho de Centro e formalizada em ato do Reitor.
¶Art. 12 O mandato do Coordenador e do Vice–Coordenador será de dois anos, permitida a recondução para mandato consecutivo.
¶Art. 13 São atribuições do Coordenador:
I – Convocar e presidir as reuniões do CTC;
II – Coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelo NEDESP;
III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo NEDESP, o qual será encaminhado ao CTC e estará disponível para consulta pública no SIGAA;
IV – Promover, com o CTC, a interação entre o NEDESP, Departamentos, Colegiados de Cursos, Setores do Centro de Educação, Comitê de Inclusão e Acessibilidade e outros órgãos da UFPB;
V – Assessorar o Centro de Educação e demais segmentos da UFPB acerca de questões relativas a Educação Especial;
VI – Guardar e manter em boa ordem o acervo patrimonial sob sua responsabilidade;
VII – Programar e coordenar as atividades do pessoal técnico e administrativo do NEDESP;
VIII – Solicitar a Direção do Centro de Educação e outros órgãos competentes da UFPB recursos materiais para o desenvolvimento das atividades do NEDESP;
IX – Solicitar aos órgãos, setores e grupos que se fizerem representar no CTC do NEDESP, quando for o caso, a indicação de substitutos dos seus representantes.
¶Art. 14 O Vice–Coordenador é o principal colaborador e substituto eventual do Coordenador.
Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no “caput” deste Artigo, o Vice–Coordenador terá outras, específicas, definidas no plano de trabalho da Coordenação.
SEÇÃO III DA EQUIPE TÉCNICA
¶Art. 15 A Equipe Técnica é o órgão de apoio especializado às atividades do NEDESP.
Parágrafo Único. A Equipe Técnica será constituída por servidores técnicos disponibilizados pela UFPB, envolvidos nas atividades desenvolvidas pelo NEDESP.
¶Art. 16 Compete à Equipe Técnica:
I – Apoiar e assessorar a Coordenação no desenvolvimento de suas atividades e na execução da programação do NEDESP segundo plano aprovado pelo CTC;
II – Assessorar programas e projetos de pesquisa, quando solicitada;
III – Assessorar os estudantes com deficiência da UFPB, adaptando conteúdos acadêmicos em formato acessível.
Parágrafo Único. As funções da Equipe Técnica podem ser exercidas por seus membros, individualmente ou em grupo, de acordo com a Coordenação do NEDESP.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 17 A Secretaria é o órgão de apoio administrativo da Coordenação, sendo seu responsável indicado pelo Coordenador e designado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
¶Art. 18 Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões do CTC;
II – Executar as tarefas que a Coordenação lhe conferir, segundo suas funções específicas;
III – Prestar os serviços de apoio administrativo necessário ao funcionamento do NEDESP;
IV – Manter em dia os arquivos e a documentação do NEDESP;
V – Supervisionar a execução de serviços técnicos burocráticos e dos serviços gerais atinentes ao funcionamento do órgão;
VI – Manter atualizadas informações/publicações relacionadas ao NEDESP nas diversas mídias sociais.
CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA
¶Art. 19 Para o desenvolvimento de suas atividades de apoio à pesquisa e à produção científica na área da Educação Especial, o NEDESP disporá de pessoal de nível técnico aptos nas demandas específicas da área.
¶Art. 20 Os docentes do CTC disporão, de acordo com o Departamento a que pertencem do número de horas suficientes para o desempenho de suas funções no NEDESP.
¶Art. 21 A administração de recursos financeiros referentes aos convênios mantidos com outras instituições obedecerá às normas vigentes da UFPB, devendo o Coordenador participar da responsabilidade de sua gestão juntamente com o Diretor do CE.
¶Art. 22 Para fins de atividades de pesquisa e extensão, as ações desenvolvidas pelos docentes no NEDESP deverão ser aprovadas pelos seus respectivos Departamentos.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 23 A Coordenação do NEDESP, ouvido o CTC, poderá propor ao Conselho do Centro de Educação modificações neste Regulamento, os quais deverão ser apreciadas pelo CONSUNI.
¶Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, ouvido o CTC e no limite da competência do NEDESP.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 02/07/2020 RESOLUÇÃO Nº 172020/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 172020) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/07/2020 14:52 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 172020, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/07/2020 e o código de verificação: a84e938a0c
