N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 20/2020
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UFPB. (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.772/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“niversitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 30 de novembro de 2020 (Processo no 23074.016510/2020-15), e CONSIDERANDO a necessidade de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSUNI 02/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regimento da mesma unidade — 'comissao permanente de pessoal docente - cppd da ufpb' — sem revogação expressa do regimento anterior) fonte: inferência · confiança baixa
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.772/2012
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 02/1995 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 6 em comumPortaria MEC 554/2013
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 51/2014
- paralela · 3 em comumLei 13.325/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 31/2021
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 44/2014
- paralela · 3 em comumPortaria MEC 983/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 19 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 20/2020 Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UFPB. (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 30 de novembro de 2020 (Processo no 23074.016510/2020-15), e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das políticas de pessoal docente de acordo com a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para a Universidade Federal da Paraíba. RESOLVE:
TÍTULO I DA FINALIDADE
¶Art. 1º. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem por finalidade prestar assessoramento aos Conselhos Superiores e à Reitoria da UFPB, para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
Parágrafo único. A CPPD ficará vinculada administrativamente à Reitoria da UFPB.
TÍTULO II DA MISSÃO E OBJETIVOS
¶Art. 2º. A missão da CPPD, no âmbito de suas atribuições, é formular e acompanhar a execução da política de pessoal docente, com vistas à eficiência, eficácia e efetividade das ações institucionais, contribuindo para a boa governança, pautada nas seguintes dimensões:
I – planejamento;
II – avaliação;
III – conformidade;
IV – gestão de riscos;
V – gestão da informação.
§1º. As atividades do planejamento englobam os níveis estratégico, tático e operacional da Política de Pessoal dos docentes da instituição.
§2º. A avaliação dar-se-á por meio de processo contínuo de acompanhamento cujos resultados serão apresentados em Relatório de Gestão submetido à unidade de auditoria da UFPB e aos órgãos de controle interno e externo, além de outros mecanismos que possam auxiliar a gestão na tomada de decisão.
§3º. A conformidade se refere ao processo de gerenciamento da melhoria contínua das rotinas de trabalho, objetivando minimizar erros de procedimentos em busca de eficiência, eficácia e efetividade das atividades desempenhadas e alinhadas com as políticas, planos e projetos institucionais.
§4º. A gestão de riscos tem foco no levantamento, análise, avaliação e tratamento dos riscos, fornecendo suporte à tomada de decisão e facilitando o desenvolvimento de estratégias para controlar e mitigar os riscos.
§5º. A gestão da informação diz respeito à organização e ao gerenciamento de dados institucionais referentes aos docentes, ao desenvolvimento de ações promotoras da cultura de transparência pública e ao fornecimento de informações aos cidadãos.
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 3° Compete à CPPD atuar no que diz respeito à(ao):
I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nos departamentos e centros;
II – contratação e admissão de docentes efetivos e substitutos;
III – alteração do regime de trabalho docente;
IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V – solicitação e prorrogação de pedidos de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
VI – liberação de docentes para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não;
VII – análise de pedidos de implantação de retribuição por titulação;
VIII – desenvolvimento de estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;
IX – instaurar Comissões Especiais para Reconhecimento de Saberes e Competências (CERSC).
TÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 4° A CPPD é constituída por:
I - 1 (um) representante docente da carreira do Magistério Superior, com seu respectivo suplente, de cada Centro;
II - 1 (um) representante docente da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com seu respectivo suplente, de cada Unidade Acadêmica em que se ministre estes níveis de ensino.
§1º. Os representantes do que tratam o inciso I deverão ser eleitos pelos seus pares em cada Centro.
§2º. Os representantes do que tratam o inciso II deverão ser eleitos pelos seus pares em cada Unidade Acadêmica.
§3º. O mandato dos membros da CPPD será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§4º. Para integrar a Comissão, o docente deverá estar em regime de dedicação exclusiva e em uma das duas classes finais da carreira.
§5º. Os detentores de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG), de Função de Coordenação de Curso (FCC) ou Membro dos Conselhos Superiores da UFPB não poderão concorrer à CPPD.
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º. O Presidente de o Vice-Presidente da CPPD serão nomeados pelo(a) Reitor(a), dentre os membros que compõem a referida Comissão, após eleição em escrutínio secreto por maioria simples de seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O presidente da CPPD, percebendo ou não a gratificação, poderá ser dispensado do mínimo de horas semanais de carga horária de atividades de ensino para exercer a função do cargo.
¶Art. 6º. A CPPD disporá de uma secretaria que será coordenada por um servidor técnico-administrativo, designado pelo presidente da CPPD.
¶Art. 7º. Compete ao Presidente da CPPD:
I – representar a Comissão em qualquer instância universitária;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – organizar a pauta de cada reunião;
IV – distribuir, entre seus membros, para fins de análise e emissão de parecer, os processos encaminhados, observando, rigorosamente, a ordem de entrada na CPPD;
V – submeter as atas das reuniões à aprovação pelo Plenário;
VI – solicitar, a quem de direito, assessoramento em casos específicos;
VII – decidir ad referendum os casos de urgência, que deverão ter apreciação e deliberação, obrigatoriamente, na reunião da Comissão imediatamente subsequente à decisão tomada;
VIII – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela CPPD;
Parágrafo único: o vice-presidente substituirá o presidente em suas ausências.
¶Art. 8º Compete aos membros da CPPD:
I – comparecer às reuniões da Comissão e participar dos seus trabalhos;
II – estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas;
III – solicitar, quando necessário, a baixa de processo em diligência para obtenção de esclarecimentos ou requisitar informações no âmbito da UFPB;
IV – solicitar vista a qualquer processo, obrigando-se a apresentar parecer escrito circunstanciado sobre a matéria em questão no referido processo, após, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas da sua retirada da pauta;
V – participar, quando designado pelo presidente, de reuniões de unidades acadêmicas, conselhos de centro e colegiados superiores, para apresentar orientações, informações ou esclarecimentos sobre matéria prevista entre as atribuições da CPPD;
§1º. A participação às reuniões da CPPD, de forma presencial ou remota, é obrigatória e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de extensão ou de pesquisa na Universidade.
§2º. Perderá o mandato o membro da CPPD que não tenha justificado suas faltas a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas por ano.
§3º. O membro da CPPD poderá declinar da condição de parecerista em processo para o qual tenha sido designado, quando da distribuição, no caso de conflitos de interesses.
§4º. Compete ao membro titular comunicar ao seu suplente em caso de ausência ou impedimento de suas atribuições junto à CPPD.
¶Art. 9º. À Secretaria da CPPD compete:
I – encaminhar a pauta da reunião aos membros da CPPD com antecedência de, no mínimo, 72 horas;
II – secretariar os trabalhos da Comissão, elaborando as atas respectivas;
III – registrar a frequência dos membros da CPPD;
IV – redigir os documentos solicitados;
V – receber, arquivar e expedir correspondência;
VI – operacionalizar a distribuição dos processos, para análise e parecer, por ordem de chegada à CPPD;
VII – dar encaminhamento aos processos, após homologação da CPPD;
VIII – alimentar o sistema de informação utilizado pela UFPB com os dados resultantes da tramitação dos processos;
IX – desempenhar outros encargos indicados pela Presidência para o bom andamento dos trabalhos.
TÍTULO VI DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
¶Art. 10. A CPPD reunir-se-á, de forma remota ou presencial, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente ou por deliberação da maioria simples de seus membros.
¶Art. 11. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
¶Art. 12. As votações serão abertas e individuais e o presidente da CPPD terá direito a voto de qualidade.
¶Art. 13. De cada reunião da Comissão, lavrar-se-á ata, que será apreciada na reunião seguinte, e, se aprovada, subscrita pelo Presidente e pelo Secretário, bem como por todos os membros da CPPD presentes na reunião.
Parágrafo único. As atas serão distribuídas por meio eletrônico, pelo menos 72 (setenta e duas horas) horas antes das reuniões, para conhecimento e apreciação.
¶Art. 14. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, respeitado o quórum de mais de 50% dos seus membros.
¶Art. 15. Encerrada a ordem do dia, qualquer membro da Comissão, incluído o Presidente, poderá apresentar propostas de assuntos para constarem em pauta de reuniões posteriores.
¶Art. 16. Os atos e deliberações da CPPD serão encaminhados às instâncias competentes para os devidos fins.
§ 1º Das decisões da CPPD caberá pedido de reconsideração, a ser dirigido pelo interessado à própria CPPD, em 10 (dez) dias úteis contados da ciência das referidas decisões ou divulgação oficial desta.
§ 2º Mantida a decisão, o(a) interessado(a) poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à apreciação da Reitoria da UFPB.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 17. Quaisquer alterações deste regimento deverão ser submetidas à apreciação do CONSUNI.
¶Art. 18. Os Centros terão um prazo de 120 dias após a data de publicação desta Resolução para indicar seus representantes.
Parágrafo único. Até a nomeação dos membros da CPPD nos termos desta Resolução, os atuais membros da CPPD conduzirão os trabalhos nos termos desta Resolução.
¶Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 03 de dezembro de 2020.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 03/12/2020 RESOLUÇÃO Nº 20/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 20) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/12/2020 11:42 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 20, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 03/12/2020 e o código de verificação: e888de23d0
