UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 95/2011

UFPB-CONSEPE-RES-95-2011
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Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, Bacharelado, do Centro de Biotecnologia, Campus I, desta Universidade.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 09/2024 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 09/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'biotecnologia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2010 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n° 95/ 2011 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, Bacharelado, do Centro de Biotecnologia, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de outubro de 2011 (Processo nº 23074.029665/11-91), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de Biotecnologia; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Pedagógico de Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; R E S O L V E:

Art. 1o Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, Bacharelado, do Centro de Biotecnologia, Campus I, desta Universidade.

§ 1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, bacharelado, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

2

§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências e habilidades e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2o O Curso de Biotecnologia tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.

Art. 3o O Curso de Biotecnologia, Bacharelado, com um total de 3.270 (três mil e duzentas e setenta) horas, equivalentes a 218 (duzentos e dezoito) créditos, funcionará no turno diurno, com duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos.

Parágrafo Único - Será permitida a matrícula em no máximo 30 (trinta) créditos e mínimo 25 (vinte e cinco) créditos por período letivo.

Art. 4o A estrutura curricular, integrante do Projeto Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II. Composição Curricular Conteúdos Curriculares

Carga Horária

%

Créditos

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais 158 2.370 1.2 Estágio Supervisionado Total

20 178

2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares

300 2.670

81.6%

30

450

6

90

Total

4 40

60 600

18.4%

TOTAL (1.0 + 2.0)

218

3.270

100%

Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

* Cada crédito equivale a 15 h/aula.

Art. 5o As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I – disciplinas;

II – atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) atividades de monitoria;

c) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

d) participação em eventos;

III – estágios.

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§ 1o - O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, e terá duração de 300 (trezentas) horas-aula, equivalentes a 20 créditos.

§ 2o - Nos conteúdos obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Biotecnologia que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.

§ 3o - As modalidades de componentes previstas no Inciso III deste artigo, os conteúdos complementares flexíveis e o Trabalho de Conclusão de Curso serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6o O Curso adotará o regime de créditos.

Parágrafo Único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no

Anexo III.

Art. 7o O Projeto Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado por uma comissão especifica.

Art. 8o Serão permitidas alterações, antes da conclusão da primeira turma regida por esta resolução, em casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE ou pelo CONSEPE, considerando também as necessidades emergências sócio-políticoeducativas.

Parágrafo Único - Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e os Departamentos responsáveis pelas disciplinas do Curso, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.

Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2011.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

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ANEXO I da Resolução nº 95/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, do Centro de Biotecnologia, Campus I da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO DE BIOTECNOLOGIA

1. Objetivo do Curso O Bacharelado em Biotecnologia da Universidade Federal da Paraíba visa formar profissional de nível superior com a finalidade de desenvolver pesquisas, aplicações tecnológicas e supervisão para a geração de novos produtos, processos e serviços biotecnológicos, culminando com a formação de profissionais capazes de promover o desenvolvimento biotecnológico do País. Esse profissional deverá ser um promotor de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas Áreas Tecnológica e das Ciências da Vida, buscando aplicar seus conhecimentos em novos negócios empreendedores.

2. Perfil do Egresso O presente Projeto Pedagógico do Curso apresenta uma composição curricular para o curso de Bacharel em Biotecnologia pautada no perfil do profissional requerido para o acompanhamento e aplicação dos conhecimentos nas áreas de biologia celular e molecular, genética, química, imunobiologia, bioinformática e genômica, atuando em pesquisa e desenvolvimento, oferecendo ao egresso: • Capacidade de atuar com consciência, qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, tanto nos aspectos técnicos – científicos quanto na formulação de políticas e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria de qualidade de vida; • Conhecimento de sua conduta profissional, por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais; • Visão de seu papel como pesquisador, com a capacidade de se inserir em diversas realidades, preparado para ingressar em distintos programas de pós-

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graduação relacionados às áreas do curso, com a consciência da necessidade de constante atualização profissional; • Consciência da sua capacidade de executar técnicas de biotecnologia e agroindústria, trabalhando também em produção, purificação e tratamentos prévios e complementares de compostos e produtos; • Competência para organizar, coordenar e participar de equipes de trabalho, inclusive multiprofissionais destinadas a planejar, coordenar, supervisionar,

implementar,

executar

e

avaliar

atividades

no

desenvolvimento de processos e produtos e controle de qualidade; • Conhecimento de que poderá atuar em Universidades, Instituições de pesquisa,

Cooperativas

agroindústrias,

Laboratórios

de

diagnósticos

moleculares, Laboratórios de detecção de transgênicos; Empresas de Biotecnologia e Indústrias privadas, Firmas de consultoria, avaliando a viabilidade do desenvolvimento de novos produtos; Organizações não governamentais e Perícia Forense.

3. Competências, Atitudes e Habilidades O Bacharel em Biotecnologia deverá possuir competência para interpretar, executar, modificar e/ou desenvolver metodologias de trabalho na área biotecnológica, incluindo análises e manipulação de genes, transformação celular, cultivo e regeneração de células e tecidos, extração, purificação, modificação e conservação de biomoléculas. O egresso possuirá habilidades para monitorar integralmente as operações de pesquisa e de desenvolvimento, bem como o processo de produção, garantindo boas práticas, observação dos procedimentos padrões, conforme as normas de higiene e de segurança e respeito ao meio ambiente. Em suma, esse profissional deverá ser capaz de avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos, tecnologias, serviços e produtos resultantes de sua atividade profissional, do ponto de vista ético, social, ambiental e econômico.

6

4. Campo de Atuação Profissional A importância crescente da biotecnologia tem reflexos no campo de atuação de seus profissionais, em áreas como engenharia genética, bioinformática, biossegurança, nanotecnologia, e biocombustíves. Dentre os campos de atuação para o biotecnólogo estão: trabalho técnico e/ou gerencial nas indústrias de alimentos, biotecnológicas e agroindustriais (como destilarias, produção de fermentos, enzimas e aminoácidos), podendo atuar no controle de qualidade de alimentos, animais e microrganismos transgênicos; trabalho técnico e/ou gerencial em propriedades rurais, biofábricas e outras organizações que envolvam técnicas ou atividades associadas à biotecnologia;· pesquisa e/ou docência em Universidades ou Institutos de Pesquisa públicos ou privados;

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ANEXO II da Resolução nº 95/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia do Centro de Biotecnologia, Campus I, da UFPB.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM BIOTECNOLOGIA

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais Créditos Disciplinas

Carga Horária

Pré-requisitos

Introdução a Biotecnologia

04

60

-

Princípios Moleculares e Celulares

04

60

-

Princípios de Química Orgânica I

06

90

-

Introdução à Sistemática Vegetal

06

90

-

Química Geral

04

60

-

Morfoanatomia de Plantas Vasculares

06

90

Princípios de Química Orgânica II

06

90

Física Biológica I

04

60

Introdução à Sistemática Vegetal Princípios de Química Orgânica

I -

Física Biológica II

04

60

Física biológica I

Morfofisiologia I

04

60

Morfofisiologia II

04

60

Princípios Moleculares e Celulares Morfofisiologia I

Química Biológica I

06

90

-

Métodos Analíticos em Biotecnologia

06

90

-

Bases da Biologia Molecular

04

60

Melhoramento Genético Aplicado a Biotecnologia Química Biológica II

04

60

04

60

Engenharia Genética

04

60

Imunobiologia I

04

60

Bases da Genética

04

60

Princípios Moleculares e Celulares Bases da Genética Química Biológica

I Bases da Genética Princípios Moleculares e Celulares -

Farmacologia Aplicada a Biotecnologia Biotecnologia de Alimentos I

06

90

04

60

Química Biológica

II -

8

Imunobiologia II

04

60

Imunobiologia I

Biotecnologia de Alimentos II

04

60

Biorreatores e Bioprocessos

04

60

Biotecnologia de Alimentos I -

Gestão de Qualidade

04

60

-

Fitofisiologia

04

60

Biotecnologia de Bioativos

06

90

Princípios de Bioinformática

06

90

Operações Unitárias Aplicadas a Biotecnologia Interações imunológicas e neuroendócrinas Introdução a Genômica, Proteômica e Biologia de Sistemas

04

60

Morfoanatomia de Plantas Vasculares Princípios de Química Orgânica

II Princípios Moleculares e Celulares -

04

60

-

04

60

Biotecnologia Aplicada a Agropecuária

I Biotecnologia Aplicada a Agropecuária

II 04

60

Princípios Moleculares e Celulares -

04

60

Bioprospecção, Manejo e Conservação de Recursos Naturais Princípios de Bioanálise

04

60

Biotecnologia Aplicada a Agropecuária I -

04

60

-

TOTAL

158

2.370

1.2 Estagio Curricular Estágio Supervisionado I

05

75

-

Estágio Supervisionado II

05

75

-

Estágio Supervisionado III

05

75

-

Estágio Supervisionado IV

05

75

-

TOTAL

20

300

2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Bioética

04

60

-

Metodologia do Trabalho Científico

02

30

-

Princípios de Microbiologia I

04

60

-

Princípios de Microbiologia II

04

60

-

Princípios de Parasitologia

04

60

-

Bases do Empreendedorismo

02

30

-

9

Proteção de Propriedade Intelectual

02

30

-

Pesquisa Aplicada a Biotecnologia

02

30

-

Trabalho de Conclusão de Curso

06

90

-

TOTAL

30

450

Conteúdos Complementares Optativos - Carga Horária Mínima de 90 h (06 créditos) LIBRAS 02 30 Espectrometria de Massas Aplicada a Biociências Biofísica celular

02

30

-

02

30

Física Biológica II

Técnicas de Criação de Animais de Laboratório

03

45

Introdução a Patologia

03

45

-

Editoração de Periódicos

02

30

-

Microbiologia de Alimentos

02

30

-

Tópicos Especiais em Biotecnologia I

02

30

-

Tópicos Especiais em Biotecnologia II

02

30

-

TOTAL

04

60

-

-

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

10

ANEXO III da Resolução nº 95/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, do Centro de Biotecnologia, Campus I da UFPB. FLUXOGRAMA DO CURSO DE BIOTECNOLOGIA - BACHARELADO

1º. Período

2 º. Período

3 º. Período

4 º. Período

5 º. Período

6 º. Período

7 º. Período

8 º. Período

Introdução a Biotecnologia 4 cr

Morfoanatomia de Plantas Vasculares 6 cr

Métodos Analíticos em Biotecnologia 6 cr

Princípios de Microbiologia II 4 cr

Biotecnologia de Alimentos I 4 cr

Biotecnologia de Alimentos II 4 cr

Proteção de Propriedade Intelectual 2 cr

Bioprospecção, Manejo e Conservação de Recursos Naturais 4 cr

Bioética 4cr

Princípios de Química Orgânica II 6 cr

Bases da Biologia Molecular 4 cr

Imunobiologia I 4 cr

Imunobiologia II 4cr

Biotecnologia de Bioativos 6 cr

Interações imunológicas e neuroendócrinas 4 cr

Princípios de Bioanálise 4 cr

Princípios Moleculares e Celulares 4 cr

Física Biológica I 4 cr

Princípios de Microbiologia I 4 cr

Bases da Genética 4 cr

Fitofisiologia 4 cr

Princípios de Bioinformática 6 cr

Introdução à Genômica, Proteômica e Biologia de Sistemas 4 cr

Engenharia Genética 4 cr

Princípios de Química Orgânica I 6 cr

Morfofisiologia I 4 cr

Princípios de Parasitologia 4 cr

Farmacologia Aplicada a Biotecnologia 6 cr

Biorreatores e Bioprocessos 4 cr

Operações Unitárias Aplicadas a Biotecnologia 4 cr

Gestão de Qualidade 4 cr

Trabalho de Conclusão de Curso 6 cr

Metodologia do Trabalho Científico 2 cr

Química Biológica I 6 cr

Física Biológica

II 4 cr

Disciplina Optativa 2 cr

Melhoramento Genético Aplicado a Biotecnologia 4 cr

Bases do Empreendedorismo 2 créditos

Biotecnologia Aplicada a Agropecuária I 4 cr

Biotecnologia Aplicada a Agropecuária II 4 cr

Introdução à Sistemática Vegetal 6 cr

Disciplina Optativa 2 cr

Química Biológica II 4 cr

Estágio Superv. I 5cr

Estágio Superv. II 5 cr

Pesquisa Aplicada a Biotecnologia 2 cr

Estágio Superv.

III 5 cr

Química Geral 4 cr

-

Morfofisiologia

II 4 cr

-

-

-

Disciplina Optativa 2 cr

-

30 créditos

28 créditos

30 créditos

25 créditos

25 créditos

24 créditos

25 créditos

27 créditos

Estágio Superv.

IV 5 cr

Conteúdos Complementares Flexíveis, denominados de Tópicos Especiais em Biotecnologia, com 02 créditos cada, desenvolvidos ao longo do Curso. TOTAL DO CURSO 218 créditos/3.270 horas