N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 95/2011
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, Bacharelado, do Centro de Biotecnologia, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 09/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'biotecnologia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 07/2010 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 09/2024 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumDecreto 9.765/2019
- irmã · 1 em comumLei 10.639/2003
- irmã · 1 em comumLei 11.788/2008
- irmã · 1 em comumLei 12.711/2012
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução n° 95/ 2011 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, Bacharelado, do Centro de Biotecnologia, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de outubro de 2011 (Processo nº 23074.029665/11-91), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de Biotecnologia; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Pedagógico de Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; R E S O L V E:
¶Art. 1o Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, Bacharelado, do Centro de Biotecnologia, Campus I, desta Universidade.
§ 1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, bacharelado, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
2
§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências e habilidades e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2o O Curso de Biotecnologia tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.
¶Art. 3o O Curso de Biotecnologia, Bacharelado, com um total de 3.270 (três mil e duzentas e setenta) horas, equivalentes a 218 (duzentos e dezoito) créditos, funcionará no turno diurno, com duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos.
Parágrafo Único - Será permitida a matrícula em no máximo 30 (trinta) créditos e mínimo 25 (vinte e cinco) créditos por período letivo.
¶Art. 4o A estrutura curricular, integrante do Projeto Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II. Composição Curricular Conteúdos Curriculares
Carga Horária
%
Créditos
1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais 158 2.370 1.2 Estágio Supervisionado Total
20 178
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares
300 2.670
81.6%
30
450
6
90
Total
4 40
60 600
18.4%
TOTAL (1.0 + 2.0)
218
3.270
100%
Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
* Cada crédito equivale a 15 h/aula.
¶Art. 5o As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I – disciplinas;
II – atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) atividades de monitoria;
c) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
d) participação em eventos;
III – estágios.
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§ 1o - O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, e terá duração de 300 (trezentas) horas-aula, equivalentes a 20 créditos.
§ 2o - Nos conteúdos obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Biotecnologia que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.
§ 3o - As modalidades de componentes previstas no Inciso III deste artigo, os conteúdos complementares flexíveis e o Trabalho de Conclusão de Curso serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6o O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo Único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no
Anexo III.
¶Art. 7o O Projeto Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado por uma comissão especifica.
¶Art. 8o Serão permitidas alterações, antes da conclusão da primeira turma regida por esta resolução, em casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE ou pelo CONSEPE, considerando também as necessidades emergências sócio-políticoeducativas.
Parágrafo Único - Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e os Departamentos responsáveis pelas disciplinas do Curso, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2011.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
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ANEXO I da Resolução nº 95/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, do Centro de Biotecnologia, Campus I da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO DE BIOTECNOLOGIA
1. Objetivo do Curso O Bacharelado em Biotecnologia da Universidade Federal da Paraíba visa formar profissional de nível superior com a finalidade de desenvolver pesquisas, aplicações tecnológicas e supervisão para a geração de novos produtos, processos e serviços biotecnológicos, culminando com a formação de profissionais capazes de promover o desenvolvimento biotecnológico do País. Esse profissional deverá ser um promotor de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas Áreas Tecnológica e das Ciências da Vida, buscando aplicar seus conhecimentos em novos negócios empreendedores.
2. Perfil do Egresso O presente Projeto Pedagógico do Curso apresenta uma composição curricular para o curso de Bacharel em Biotecnologia pautada no perfil do profissional requerido para o acompanhamento e aplicação dos conhecimentos nas áreas de biologia celular e molecular, genética, química, imunobiologia, bioinformática e genômica, atuando em pesquisa e desenvolvimento, oferecendo ao egresso: • Capacidade de atuar com consciência, qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, tanto nos aspectos técnicos – científicos quanto na formulação de políticas e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria de qualidade de vida; • Conhecimento de sua conduta profissional, por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais; • Visão de seu papel como pesquisador, com a capacidade de se inserir em diversas realidades, preparado para ingressar em distintos programas de pós-
5
graduação relacionados às áreas do curso, com a consciência da necessidade de constante atualização profissional; • Consciência da sua capacidade de executar técnicas de biotecnologia e agroindústria, trabalhando também em produção, purificação e tratamentos prévios e complementares de compostos e produtos; • Competência para organizar, coordenar e participar de equipes de trabalho, inclusive multiprofissionais destinadas a planejar, coordenar, supervisionar,
implementar,
executar
e
avaliar
atividades
no
desenvolvimento de processos e produtos e controle de qualidade; • Conhecimento de que poderá atuar em Universidades, Instituições de pesquisa,
Cooperativas
agroindústrias,
Laboratórios
de
diagnósticos
moleculares, Laboratórios de detecção de transgênicos; Empresas de Biotecnologia e Indústrias privadas, Firmas de consultoria, avaliando a viabilidade do desenvolvimento de novos produtos; Organizações não governamentais e Perícia Forense.
3. Competências, Atitudes e Habilidades O Bacharel em Biotecnologia deverá possuir competência para interpretar, executar, modificar e/ou desenvolver metodologias de trabalho na área biotecnológica, incluindo análises e manipulação de genes, transformação celular, cultivo e regeneração de células e tecidos, extração, purificação, modificação e conservação de biomoléculas. O egresso possuirá habilidades para monitorar integralmente as operações de pesquisa e de desenvolvimento, bem como o processo de produção, garantindo boas práticas, observação dos procedimentos padrões, conforme as normas de higiene e de segurança e respeito ao meio ambiente. Em suma, esse profissional deverá ser capaz de avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos, tecnologias, serviços e produtos resultantes de sua atividade profissional, do ponto de vista ético, social, ambiental e econômico.
6
4. Campo de Atuação Profissional A importância crescente da biotecnologia tem reflexos no campo de atuação de seus profissionais, em áreas como engenharia genética, bioinformática, biossegurança, nanotecnologia, e biocombustíves. Dentre os campos de atuação para o biotecnólogo estão: trabalho técnico e/ou gerencial nas indústrias de alimentos, biotecnológicas e agroindustriais (como destilarias, produção de fermentos, enzimas e aminoácidos), podendo atuar no controle de qualidade de alimentos, animais e microrganismos transgênicos; trabalho técnico e/ou gerencial em propriedades rurais, biofábricas e outras organizações que envolvam técnicas ou atividades associadas à biotecnologia;· pesquisa e/ou docência em Universidades ou Institutos de Pesquisa públicos ou privados;
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ANEXO II da Resolução nº 95/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia do Centro de Biotecnologia, Campus I, da UFPB.
COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM BIOTECNOLOGIA
1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais Créditos Disciplinas
Carga Horária
Pré-requisitos
Introdução a Biotecnologia
04
60
-
Princípios Moleculares e Celulares
04
60
-
Princípios de Química Orgânica I
06
90
-
Introdução à Sistemática Vegetal
06
90
-
Química Geral
04
60
-
Morfoanatomia de Plantas Vasculares
06
90
Princípios de Química Orgânica II
06
90
Física Biológica I
04
60
Introdução à Sistemática Vegetal Princípios de Química Orgânica
I -
Física Biológica II
04
60
Física biológica I
Morfofisiologia I
04
60
Morfofisiologia II
04
60
Princípios Moleculares e Celulares Morfofisiologia I
Química Biológica I
06
90
-
Métodos Analíticos em Biotecnologia
06
90
-
Bases da Biologia Molecular
04
60
Melhoramento Genético Aplicado a Biotecnologia Química Biológica II
04
60
04
60
Engenharia Genética
04
60
Imunobiologia I
04
60
Bases da Genética
04
60
Princípios Moleculares e Celulares Bases da Genética Química Biológica
I Bases da Genética Princípios Moleculares e Celulares -
Farmacologia Aplicada a Biotecnologia Biotecnologia de Alimentos I
06
90
04
60
Química Biológica
II -
8
Imunobiologia II
04
60
Imunobiologia I
Biotecnologia de Alimentos II
04
60
Biorreatores e Bioprocessos
04
60
Biotecnologia de Alimentos I -
Gestão de Qualidade
04
60
-
Fitofisiologia
04
60
Biotecnologia de Bioativos
06
90
Princípios de Bioinformática
06
90
Operações Unitárias Aplicadas a Biotecnologia Interações imunológicas e neuroendócrinas Introdução a Genômica, Proteômica e Biologia de Sistemas
04
60
Morfoanatomia de Plantas Vasculares Princípios de Química Orgânica
II Princípios Moleculares e Celulares -
04
60
-
04
60
Biotecnologia Aplicada a Agropecuária
I Biotecnologia Aplicada a Agropecuária
II 04
60
Princípios Moleculares e Celulares -
04
60
Bioprospecção, Manejo e Conservação de Recursos Naturais Princípios de Bioanálise
04
60
Biotecnologia Aplicada a Agropecuária I -
04
60
-
TOTAL
158
2.370
1.2 Estagio Curricular Estágio Supervisionado I
05
75
-
Estágio Supervisionado II
05
75
-
Estágio Supervisionado III
05
75
-
Estágio Supervisionado IV
05
75
-
TOTAL
20
300
2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Bioética
04
60
-
Metodologia do Trabalho Científico
02
30
-
Princípios de Microbiologia I
04
60
-
Princípios de Microbiologia II
04
60
-
Princípios de Parasitologia
04
60
-
Bases do Empreendedorismo
02
30
-
9
Proteção de Propriedade Intelectual
02
30
-
Pesquisa Aplicada a Biotecnologia
02
30
-
Trabalho de Conclusão de Curso
06
90
-
TOTAL
30
450
Conteúdos Complementares Optativos - Carga Horária Mínima de 90 h (06 créditos) LIBRAS 02 30 Espectrometria de Massas Aplicada a Biociências Biofísica celular
02
30
-
02
30
Física Biológica II
Técnicas de Criação de Animais de Laboratório
03
45
Introdução a Patologia
03
45
-
Editoração de Periódicos
02
30
-
Microbiologia de Alimentos
02
30
-
Tópicos Especiais em Biotecnologia I
02
30
-
Tópicos Especiais em Biotecnologia II
02
30
-
TOTAL
04
60
-
-
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
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ANEXO III da Resolução nº 95/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia, do Centro de Biotecnologia, Campus I da UFPB. FLUXOGRAMA DO CURSO DE BIOTECNOLOGIA - BACHARELADO
1º. Período
2 º. Período
3 º. Período
4 º. Período
5 º. Período
6 º. Período
7 º. Período
8 º. Período
Introdução a Biotecnologia 4 cr
Morfoanatomia de Plantas Vasculares 6 cr
Métodos Analíticos em Biotecnologia 6 cr
Princípios de Microbiologia II 4 cr
Biotecnologia de Alimentos I 4 cr
Biotecnologia de Alimentos II 4 cr
Proteção de Propriedade Intelectual 2 cr
Bioprospecção, Manejo e Conservação de Recursos Naturais 4 cr
Bioética 4cr
Princípios de Química Orgânica II 6 cr
Bases da Biologia Molecular 4 cr
Imunobiologia I 4 cr
Imunobiologia II 4cr
Biotecnologia de Bioativos 6 cr
Interações imunológicas e neuroendócrinas 4 cr
Princípios de Bioanálise 4 cr
Princípios Moleculares e Celulares 4 cr
Física Biológica I 4 cr
Princípios de Microbiologia I 4 cr
Bases da Genética 4 cr
Fitofisiologia 4 cr
Princípios de Bioinformática 6 cr
Introdução à Genômica, Proteômica e Biologia de Sistemas 4 cr
Engenharia Genética 4 cr
Princípios de Química Orgânica I 6 cr
Morfofisiologia I 4 cr
Princípios de Parasitologia 4 cr
Farmacologia Aplicada a Biotecnologia 6 cr
Biorreatores e Bioprocessos 4 cr
Operações Unitárias Aplicadas a Biotecnologia 4 cr
Gestão de Qualidade 4 cr
Trabalho de Conclusão de Curso 6 cr
Metodologia do Trabalho Científico 2 cr
Química Biológica I 6 cr
Física Biológica
II 4 cr
Disciplina Optativa 2 cr
Melhoramento Genético Aplicado a Biotecnologia 4 cr
Bases do Empreendedorismo 2 créditos
Biotecnologia Aplicada a Agropecuária I 4 cr
Biotecnologia Aplicada a Agropecuária II 4 cr
Introdução à Sistemática Vegetal 6 cr
Disciplina Optativa 2 cr
Química Biológica II 4 cr
Estágio Superv. I 5cr
Estágio Superv. II 5 cr
Pesquisa Aplicada a Biotecnologia 2 cr
Estágio Superv.
III 5 cr
Química Geral 4 cr
-
Morfofisiologia
II 4 cr
-
-
-
Disciplina Optativa 2 cr
-
30 créditos
28 créditos
30 créditos
25 créditos
25 créditos
24 créditos
25 créditos
27 créditos
Estágio Superv.
IV 5 cr
Conteúdos Complementares Flexíveis, denominados de Tópicos Especiais em Biotecnologia, com 02 créditos cada, desenvolvidos ao longo do Curso. TOTAL DO CURSO 218 créditos/3.270 horas
