UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 66/2006

UFPB-CONSEPE-RES-66-2006
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Cria o curso de Graduação em Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2026 “O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, aprovou, posteriormente, o Projeto Pedagógico do Curso - PPC (Resoluções 66/2006 e 67/2006).”
  • cita
    Res. CONSEPE 67/2006 “Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a Resolução nº 66/2006 e com a presente resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 71/2006 “Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a Resolução nº 66/2006 e com a presente resolução.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 (LDB), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 66 / 2006

Cria o curso de Graduação em Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009239/06-82),

CONSIDERANDO:

a demanda que impõe a criação do Curso de Graduação em Hotelaria em razão da necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 (LDB), que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Administração Hoteleira, instituídas pelo Parecer CNE/CES nº 110, de 11 de março de 2004;

as retificações ao Parecer CNE/CES nº 110/2004, introduzidas pelo Parecer CNE/CES nº 188, de 07 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1 Criar o curso de Graduação em Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a presente resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro de 2006.

Moe et Rômúio Soares Polari

Presidente