N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 66/2006
Cria o curso de Graduação em Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 42/2026 “O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, aprovou, posteriormente, o Projeto Pedagógico do Curso - PPC (Resoluções 66/2006 e 67/2006).”
- citaRes. CONSEPE 67/2006 “Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a Resolução nº 66/2006 e com a presente resolução.”
- citaRes. CONSEPE 71/2006 “Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a Resolução nº 66/2006 e com a presente resolução.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 (LDB), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumParecer CNE/CES 167/2002
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 66 / 2006
Cria o curso de Graduação em Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009239/06-82),
CONSIDERANDO:
a demanda que impõe a criação do Curso de Graduação em Hotelaria em razão da necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 (LDB), que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Administração Hoteleira, instituídas pelo Parecer CNE/CES nº 110, de 11 de março de 2004;
as retificações ao Parecer CNE/CES nº 110/2004, introduzidas pelo Parecer CNE/CES nº 188, de 07 de julho de 2004,
RESOLVE:
¶Art. 1 Criar o curso de Graduação em Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a presente resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro de 2006.
Moe et Rômúio Soares Polari
Presidente
