UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 13/2002

UFPB-CURADOR-RES-13-2002
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Homologa o orçamento do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil, versão 2002, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2002 “$ 2º A planilha referente à execução financeira do Curso foi aprovada pela Resolução nº 13/2002 do Conselho Curador.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 13/2002

Homologa o orçamento do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil, versão 2002, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.022.682/02-61),

R E S O L V E :

Art. 1º Homologar a planilha orçamentária referente aos recursos financeiros do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil, versão 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade – DFC, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, conforme consta do projeto.

Art. 3º Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo todas gratuitas.

Art. 4º O Curso será financiado pela Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba.

Art. 5º O gerenciamento das atividades financeiras terá a participação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 07 de outubro de 2002.

Benonias Rodrigues Torres

Presidente