UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 38/2009

UFPB-CONSEPE-RES-38-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2025 “Criação: Resolução nº 38/2009: Cria o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2025 “Soma-se ao cenário, a aprovação, no âmbito da UFPB, do curso de Comunicação em Mídias Digitais, pela Resolução Consepe Nº 38 de 30 de julho de 2009.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 16/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 16/2002, que Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Comunicação Social e suas habilitações.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 38/2009 Cria o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 04 de junho de 2009 (Processo nº 23074.012350/09-81), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº. 16/2002, que Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Comunicação Social e suas habilitações. RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente