N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2009
Cria o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 54/2025 “Criação: Resolução nº 38/2009: Cria o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 77/2025 “Soma-se ao cenário, a aprovação, no âmbito da UFPB, do curso de Comunicação em Mídias Digitais, pela Resolução Consepe Nº 38 de 30 de julho de 2009.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 16/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 16/2002, que Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Comunicação Social e suas habilitações.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 2/2007
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 7/2018
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 38/2009 Cria o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 04 de junho de 2009 (Processo nº 23074.012350/09-81), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº. 16/2002, que Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Comunicação Social e suas habilitações. RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
