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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2003

UFPB-CONSEPE-RES-14-2003
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Aprova o Curso de Extensão Formação Continuada em Ciências e Matemática.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 14/2003, de 8 de stembro...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 14/2003

Aprova o Curso de Extensão Formação Continuada em Ciências e Matemática.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de fevereiro de 2003 (Processo nº 23074.033764/02-02)

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização do Curso de Extensão Formação Continuada em Ciências e Matemática, programado pelo Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação e supervisionado pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, com parcerias a serem firmadas pelas Prefeituras Municipais e Secretaria de Educação do Estado, através de convênios.

Art. 2º O referido Curso de Extensão realizar-se-á na cidade de João Pessoa-PB, Campus I, com uma oferta de 40 a 50 vagas docentes por curso, e terá uma carga horária de 100 horas/aula, das quais 25 (vinte e cinco) serão trabalhadas na modalidade presencial e 75 (setenta e cinco) horas no Ensino a Distância, sendo destinado a educadores da rede pública municipal, estadual ou militar que estejam em efetivo exercício profissional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 2003. /

(Lica ( Eros id der Nunes de Oliveira / Presidente