UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 53/1999

UFPB-CONSEPE-RES-53-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Modifica a Resolução nº 53/97 que trata do Regulamento e da Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 36/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 36/2002)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 53/97 e 53/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 53/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 10/11/1999“Art. 1º Alterar a redação do artigo 11 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, em nível de Mestrado, Anexo I da Resolução nº 53/97 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, para: “Art. 11. O Curso de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 53/1997 em: art. 3º““Art. 67. Para alunos ingressos a partir do período letivo 94.2, será permitida aplicação da Resolução nº 53/97 nas seguintes situações: I- no cumprimento das disciplinas da Estrutura Curricular...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 36/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 36/2002) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ) CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 53/99

Modifica a Resolução nº 53/97 que trata do Regulamento e da Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 21 e 22 de outubro de 1999 (Processo nº 23074.019042/99-23),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 11 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, em nível de Mestrado, Anexo I da Resolução nº 53/97 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, para: “Art. 11. O Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, em nível de

Mestrado, será oferecido com as seguintes áreas de concentração:

I- Agricultura Sustentável, Planejamento Ambiental e Poluição;

II - Manejo e Conservação do Solo e Água;

HI - Química, Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas;

IV - Fotopedologia e Sensoriamento Remoto.”

Art. 2º Renumerar o artigo 67 para 68 e o artigo 68 para 69 do Regulamento citado no artigo 1º, ficando inalteradas as respectivas redações.

Art. 3º Dar novo teor ao artigo nº 67 do Regulamento para: “Art. 67. Para alunos ingressos a partir do período letivo 94.2, será permitida aplicação da Resolução nº 53/97 nas seguintes situações:

I- no cumprimento das disciplinas da Estrutura Curricular contidas no

Anexo II;

I - no desenvolvimento das atividades acadêmicas segundo as áreas de concentração nos termos do artigo 11 deste Regulamento.”

[página 2]

At. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Da Paraíba, em João Pessoa, 10 de novembro de 1999.

Jader liveira ei