N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/2019
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 12/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de julho de 2019...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumPort. Interministerial MEC/MS 278/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
FZ 4 ED [BN OSLO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 12/2019 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado — acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 27 de junho de 2019 (Processo nº 23074.017763/2019-40) e
Considerando que o atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção se encontra em desativação pela Capes;
RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico:
¶Art. 2º. A criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º. Conforme deliberação adotada em plenário, o Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção c Sistemas, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Univers!-lade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 23 de Julho de 2019.
UM ar UMA Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
