N3 · Decretos federais · União
Decreto 38.146/1955
Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 3.835/1960 “a) Faculdade de Filosofia da Paraíba (Decreto nº 38.146, de 25 de outubro de 1955);”
- citaRes. CONSEPE 03/2019 “HISTÓRICO DO CURSO O Curso de Letras da Universidade Federal da Paraíba teve sua autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial de 29/05/1952 e o seu reconhecimento através do Decreto nº...”
- citaRes. CONSEPE 53/2018 “Histórico do Curso O Curso de Letras teve sua autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial da União de 29/05/1952 e o seu reconhecimento através do Decreto nº 38.146, de 25 de outubro...”
- citaRes. CONSEPE 54/2013 “O Curso de Letras da Universidade Federal da Paraíba teve sua autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial de 29/05/1952 e o seu reconhecimento através do Decreto nº 38.146, em 25 de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 421/1938 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 7 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CP 2/2015
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 04/2004
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 07/2010
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2002
- paralela · 1 em comumDecreto 30.236/1951
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 38.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.
Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.11.1954
