UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 38.146/1955

BR-DEC-38146-1955
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 3.835/1960 “a) Faculdade de Filosofia da Paraíba (Decreto nº 38.146, de 25 de outubro de 1955);”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2019 “HISTÓRICO DO CURSO O Curso de Letras da Universidade Federal da Paraíba teve sua autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial de 29/05/1952 e o seu reconhecimento através do Decreto nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2018 “Histórico do Curso O Curso de Letras teve sua autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial da União de 29/05/1952 e o seu reconhecimento através do Decreto nº 38.146, de 25 de outubro...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2013 “O Curso de Letras da Universidade Federal da Paraíba teve sua autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial de 29/05/1952 e o seu reconhecimento através do Decreto nº 38.146, em 25 de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 421/1938 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO

Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.11.1954