UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 09/2007

UFPB-CONSEPE-RES-09-2007
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 13/2008

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 13/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 28/03/2008“Revoga a Resolução nº 09/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2015 “Considerando os termos da Resolução nº 13/08 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 09/07 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 08/2007,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2007 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 13/2008 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 09/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004439/07-75) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2007 do Conselho Universitário; e

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 08/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB.

$1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, denominada concentração, denominada Tecnologia Agroalimentar.

82º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá três linhas de pesquisa: a) Processos Agroalimentares; b) Qualidade de Matérias Primas; e c) Tecnologia de Produtos Agroalimentares.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 30 de março de 2007. Rômúlo Soares Polari

Presidente