N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2016
Cria o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 25/2016 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“018584/2016-87), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2016
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CNS 466/2012
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 25/2016 Cria o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074. 018584/2016-87), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley; R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa PréClínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
