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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2015

UFPB-CONSUNI-RES-06-2015
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Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. (Processo nº 23074.037716/2015-99)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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se é à Ni. FS 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06 /2015 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro - Wanderley.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2015 (Processo nº 23074.037716/2015-99),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB.

" Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho de 2015.

Á Ma — APL UA Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente a