N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2015
Cria o Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. (Processo nº 23074.037716/2015-99)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 23/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 22/2015 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Clínica Médica;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 06/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2015
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CNS 466/2012
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 22/2015
Cria o Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.037716/2015-99) devidamente instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 06/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional;
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo
Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em
Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
